Nota em Defesa da Liberdade
A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), que congrega 8.792 empresas associadas e integra o sistema da Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), em defesa da LIBERDADE, manifesta sua perplexidade e grande preocupação com as medidas extremas, abusivas e arbitrárias, como o bloqueio de contas bancárias e outras medidas coercitivas, sob o fundamento, segundo noticiado, de que se haveria verificado opiniões que indicariam “ameaças à ruptura institucional”, sem qualquer demonstração de que meras manifestações possam concretamente colocar em risco o Estado Democrático de Direito, com “emprego de violência e ou grave ameaça”. É absolutamente irrazoável que conversas em redes privadas – insuscetíveis, por isso, de configurar qualquer ameaça – ainda que em termos veementes, recebam a resposta extremada que sofreram. A liberdade de pensamento e de expressão são elementos essenciais para a existência de uma sociedade democrática, estando assegurados, como direitos fundamentais, em nossa Constituição Federal. As restrições ao exercício desse direito, mesmo para a segurança nacional, para não qualificar censura, somente podem ocorrer em relação às condutas que comprovadamente se enquadrem nas hipóteses expressamente previstas em Lei. O Brasil precisa de harmonia e segurança jurídica para que possamos construir um futuro de prosperidade e desenvolvimento, com liberdade às empresas e empreendedores.
ACICG recebe candidato ao governo Eduardo Riedel e entrega reivindicações do setor empresarial

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) recebeu nesta segunda-feira (30/08), o candidato a governador de Mato Grosso do Sul Eduardo Riedel (PSDB).
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PRONAMPE

PRONAMPE Informações Gerais O que é o PRONAMPE? É o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) lançado pelo Governo Federal e destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Quem pode aderir ao PRONAMPE? Microempresas e empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE? A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE. Quais são as instituições financeiras operadoras? Poderão aderir ao PRONAMPE: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A., Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao PRONAMPE, e se já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa. Até o momento (18/06) as instituições que já se manifestaram foram: Bradesco, Caixa, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, mas, o ideal, é consultar a sua agência. Quais são as condições gerais do PRONAMPE? Limite de operações por empresa:A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for melhor. Finalidade do crédito:As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro, podendo usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. Taxa de juros:A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Prazo limite para contratação da linha de crédito:As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Prazo total de pagamento:As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência. Garantias:Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos. As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação. Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa? A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020). Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte. A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do PRONAMPE, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada. Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil? Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC. Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela. Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB: No site do Simples Nacional > E no e-CAC > Existe alguma obrigatoriedade para a empresa? Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei: As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Empresas com inadimplência, terão acesso ao crédito? Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos
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Vídeos Informações importantes. Vídeo sobre Decreto 14.402, DE 30 DE JULHO DE 2020.Estabelece medidas restritivas às atividades econômicas e sociais de 01 a 16 de Agosto. https://www.facebook.com/watch/?v=291905512230999 Vídeo sobre Decreto 14.380 que dispõe sobre medidas restritivas às atividades econômicas e sociais no âmbito de Campo Grande. Vídeo sobre a Lei 14.020 que regulamenta a MP 936 Palavra do presidente Decretos Decreto n. 14.200 Que trata do fechamento do comércio. Decreto n. 14.206 e 14.208 – Que tratam sobre a paralização do transporte coletivo e paralização do setor da construção civil. Decreto n 14.211 Que institui toque de recolher na cidade. Medida Provisória 927 Decreto nº 14.216 e 14.217 – Aumento do toque de recolher e alteração das exceções consideradas essenciais, incluindo Motéis e Hotéis. Live dia 26/03 com análise de decretos federais, estaduais e municipais. Live dia 13/04 sobre o Decreto n. 14.241, que estabelece o horário de funcionamento do comércio na cidade de Campo Grande – MS. Perguntas e respostas Vídeo sobre a MP 936 e pedido de inconstitucionalidade Liminar 06/04, faz alteração na MP 936, incluindo obrigatoriedade de ciência do sindicato trabalhista para acordos de suspensão ou diminuição de jornadas e salários. Vídeos sobre a MP 936 Questões trabalhistas após MP 927 Informações iniciais sobre leis trabalhistas – antes da MP 927 Novas determinações trabalhistas da MP 936 Liminar 06/04, faz alteração na MP 936, incluindo obrigatoriedade de ciência do sindicato trabalhista para acordos de suspensão ou diminuição de jornadas e salários. Dúvidas gerais sobre o momento de pandemia e os decretos municipais Análises político-econômicas
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Perguntas e Respostas COVID-19Perguntas e Respostas Lockdown Mata – Estudo realizado pela ACICG Guia Unecs de sobrevivência das empresas – baixe aqui Dúvidas sobre funcionamento e decretos Pelo decreto eu preciso parar todas as atividades da minha empresa?Não, Fechar Não É Parar, o atendimento ao público na empresa está proibido, porém você pode e deve continuar atendendo seus clientes por meio de telefone ou online e realizar a entrega das mercadorias na residência do cliente. Posso fazer a entrega na porta da minha empresa?Não, a empresa pode continuar funcionando internamente, respeitando as orientações de prevenção, porem as vendas devem ser feitas de forma online ou por telefone e as entregas feitas na residência do cliente. É possível fazer entrega Delivery? Sim, não existe restrição, pode ser feita entrega 24h. Quais as medidas de urgência foram tomadas para manter a economia?Postergação dos vencimentos dos impostos municipais, recolhimento do FGTS de Março, Abril e Maio postergado para Outubro, Novembro e Dezembro respectivamente, por enquanto. Quem esta indo e vindo dos seus empregos pode trafegar durante horário do toque de recolher?Sim, é permitido, caso seja abordado basta ter um documento comprovando que estava trabalhando. Qual o prazo de fechamento para as empesas de comércio de construção civil?As empresas poderão se encontrar abertas para atendimento ao público a partir 30 de Março. Hotel e Motel poderão funcionar?Sim, foram incluídos na lista de empresas essenciais. Pet Shop poderá funcionar normalmente com atendimento presencial?Sim, é permitido. Transportadores e entrega é permitido?Sim, pois nesse momento é um serviço extremamente necessário. Minha loja tem crediário próprio, posso fazer o recebimento presencial?Não, o atendimento ao público está proibido, recorra pra transferências online, DOC, TED, entre outras. Posso atender no meu Lava Jato, borracharia ou oficina mecânica?Sim, a categoria é de serviços, orientamos que sejam tomadas todas as medidas de prevenção ao contágio, que se possível ofereça o serviço de ir buscar e levar o carro na residencia do cliente ou mesmo fazer o atendimento a domicílio, além de priorizar os atendimentos de urgência. Dúvidas Trabalhistas Lei n. 14.020 que regulamenta a MP 936 Principais mudanças: Novos valores de salário para suspensão do contrato e redução de jornada e salário. I – com salário igual ou inferior a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), na hipótese de o empregador ter auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); II – com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), na hipótese de o empregador ter auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); ou Empregados Aposentados Poderão ter os contratos suspensos ou a redução de jornada e salário os empregados aposentados PORÉM o benefício emergencial será pago pelo EMPREGADOR em forma de ajuda compensatória. Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário: A Lei prorrogou até o final do ano a possibilidade de suspensão do contrato e redução de jornada/salário. Empregada gestante No caso da empregada gestante, o período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho será contado a partir do término da garantia estabelecida pela Lei (licença maternidade). DECRETO Nº 10.422, DE 13.07.2020 Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Poderão ser acrescidos 30 (trinta) dias ao acordo de redução proporcional da jornada de trabalho/salário, de modo a completar 120 (cento e vinte dias). A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias. Poderão ser acrescidos 60 (sessenta) dias ao acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, de modo a completar 120 (cento e vinte dias). PORTARIA 16.655 SEPREVT, DE 14.07.2020 Considerando a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante a ocorrência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve: Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Parágrafo único. A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. MP 936 É possível antecipar feriados?sim, é possível antecipar os feriados nacionais e municipais, porém os feriados de cunho religioso devem ser consultados previamente. Como adotar o home office?Formalizar verbalmente, pessoalmente ou via meios eletrônicos em até 48 horas e depois formalizar em forma escrita em 30 dias. Como funcionam os exames periódicos nos tempos de coronavírus?Durante esse período, os exames periódicos estão suspensos, porém o demissional ainda se faz necessário. Posso fazer antecipação de férias individuais?Sim, com 48 horas de antecedência deve haver a notificação e durante esse período de pandemia as férias podem ser pagas até o próximo 5º dia útil do mês seguinte. E o pagamento do 1/3 de férias?Pode ser pago até o pagamento do 13° salário. E a respeito das férias coletivas?O mesmo processo das férias individuais, lembrando que todos os colaboradores de um mesmo setor da empresa devem ser colocados em férias coletiva. Como funcionarão os depósitos do FGTS nesse período de pandemia?Depósitos referentes aos meses de Março, Abril e Maio, o recolhimento poderá ser parcelado em até
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Perguntas e Respostas COVID-19Perguntas e Respostas Lockdown Mata – Estudo realizado pela ACICG Guia Unecs de sobrevivência das empresas – baixe aqui Dúvidas sobre funcionamento e decretos Pelo decreto eu preciso parar todas as atividades da minha empresa?Não, Fechar Não É Parar, o atendimento ao público na empresa está proibido, porém você pode e deve continuar atendendo seus clientes por meio de telefone ou online e realizar a entrega das mercadorias na residência do cliente. Posso fazer a entrega na porta da minha empresa?Não, a empresa pode continuar funcionando internamente, respeitando as orientações de prevenção, porem as vendas devem ser feitas de forma online ou por telefone e as entregas feitas na residência do cliente. É possível fazer entrega Delivery? Sim, não existe restrição, pode ser feita entrega 24h. Quais as medidas de urgência foram tomadas para manter a economia?Postergação dos vencimentos dos impostos municipais, recolhimento do FGTS de Março, Abril e Maio postergado para Outubro, Novembro e Dezembro respectivamente, por enquanto. Quem esta indo e vindo dos seus empregos pode trafegar durante horário do toque de recolher?Sim, é permitido, caso seja abordado basta ter um documento comprovando que estava trabalhando. Qual o prazo de fechamento para as empesas de comércio de construção civil?As empresas poderão se encontrar abertas para atendimento ao público a partir 30 de Março. Hotel e Motel poderão funcionar?Sim, foram incluídos na lista de empresas essenciais. Pet Shop poderá funcionar normalmente com atendimento presencial?Sim, é permitido. Transportadores e entrega é permitido?Sim, pois nesse momento é um serviço extremamente necessário. Minha loja tem crediário próprio, posso fazer o recebimento presencial?Não, o atendimento ao público está proibido, recorra pra transferências online, DOC, TED, entre outras. Posso atender no meu Lava Jato, borracharia ou oficina mecânica?Sim, a categoria é de serviços, orientamos que sejam tomadas todas as medidas de prevenção ao contágio, que se possível ofereça o serviço de ir buscar e levar o carro na residencia do cliente ou mesmo fazer o atendimento a domicílio, além de priorizar os atendimentos de urgência. Dúvidas Trabalhistas Lei n. 14.020 que regulamenta a MP 936 Principais mudanças: Novos valores de salário para suspensão do contrato e redução de jornada e salário. I – com salário igual ou inferior a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), na hipótese de o empregador ter auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); II – com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), na hipótese de o empregador ter auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); ou Empregados Aposentados Poderão ter os contratos suspensos ou a redução de jornada e salário os empregados aposentados PORÉM o benefício emergencial será pago pelo EMPREGADOR em forma de ajuda compensatória. Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário: A Lei prorrogou até o final do ano a possibilidade de suspensão do contrato e redução de jornada/salário. Empregada gestante No caso da empregada gestante, o período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho será contado a partir do término da garantia estabelecida pela Lei (licença maternidade). DECRETO Nº 10.422, DE 13.07.2020 Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Poderão ser acrescidos 30 (trinta) dias ao acordo de redução proporcional da jornada de trabalho/salário, de modo a completar 120 (cento e vinte dias). A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias. Poderão ser acrescidos 60 (sessenta) dias ao acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, de modo a completar 120 (cento e vinte dias). PORTARIA 16.655 SEPREVT, DE 14.07.2020 Considerando a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante a ocorrência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve: Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Parágrafo único. A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. MP 936 É possível antecipar feriados?sim, é possível antecipar os feriados nacionais e municipais, porém os feriados de cunho religioso devem ser consultados previamente. Como adotar o home office?Formalizar verbalmente, pessoalmente ou via meios eletrônicos em até 48 horas e depois formalizar em forma escrita em 30 dias. Como funcionam os exames periódicos nos tempos de coronavírus?Durante esse período, os exames periódicos estão suspensos, porém o demissional ainda se faz necessário. Posso fazer antecipação de férias individuais?Sim, com 48 horas de antecedência deve haver a notificação e durante esse período de pandemia as férias podem ser pagas até o próximo 5º dia útil do mês seguinte. E o pagamento do 1/3 de férias?Pode ser pago até o pagamento do 13° salário. E a respeito das férias coletivas?O mesmo processo das férias individuais, lembrando que todos os colaboradores de um mesmo setor da empresa devem ser colocados em férias coletiva. Como funcionarão os depósitos do FGTS nesse período de pandemia?Depósitos referentes aos meses de Março, Abril e Maio, o recolhimento poderá ser parcelado em até
Normas

Normas DECRETO n° 14.763, de 14 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre nova classificação da bandeira do Programa Prosseguir DECRETO nº 15.693, de 10 DE JUNHO DE 2021 Aditivo ao DECRETO n° 15,693, de 10 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre fechamento do comércio e abertura de apenas serviços essenciais. LEI nº 14.151, de 12 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre teletrabalho para gestantes durante a pandemia da COVID-19. LEI nº 14.148, de 03 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos. DECRETO ESTADUAL n° 15.644, de 31 DE MARÇO DE 2021 Dispõe da retomada das atividades econômicas no estado de Mato Grosso do Sul. DECRETO ESTADUAL nº 15.396, de 24 DE MARÇO DE 2021 Dispões de restrições de atividade no estado de Mato Grosso do Sul. DECRETO MUNICIPAL nº 14.683, de 19 DE MARÇO DE 2021 Dispõe de restrição de atividades no município de Campo Grande. DECRETO ESTADUAL nº 15.632, de 10 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre toque de recolher em âmbito estadual e sobre funcionamento em fins de semana. DECRETO n. 14.479, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.Dispõe sobre toque de recolher no âmbito do município de Campo Grande, e dá outras providências. Vigente de 01 a 15 de Outubro. DECRETO n. 14.457, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.Dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no âmbito do município de Campo Grande, e dá outras providências. PÁG. 5. DECRETO n. 14.456, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. – REPUBLICADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2020Altera o Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande – MS,e dá outras providências. A partir PÁG. 5. DECRETO n. 14.455, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.Dispõe sobre as regras para o retorno das aulas presenciais na rede particular de ensino. DECRETO n. 14.402, DE 30 DE JULHO DE 2020.Estabelece medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências. DECRETO n. 14.380, DE 14 DE JULHO DE 2020 COM ALTERAÇÕES DO DECRETO N. 14.387 DE 17 DE JULHO DE 2020.Dispõe sobre medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19. Pág 6 e 7 do Diogrande. LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 – Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936 DECRETO n. 14.354, DE 18 DE JUNHO DE 2020.– Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em espaços fechados públicos ou privados de acesso ao público em geral no âmbito do município de Campo Grande, DIOGRANDE n. 5.901 – quarta-feira, 15 de abril de 2020 – EDIÇÃO EXTRA – Republica-se por constar incorreção no original, Decreto n. 14.241, de 8 de abril de 2020. Estabelece o horário de funcionamento do comércio no Município de Campo Grande – MS e dá outras providências. – Resolução conjunta SESAU/SEMADUR n. 02 de 15 de abril de 2020. Estabelece regras de biossegurança para os Centros Comerciais do tipo Galerias de Loja.-Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 03, de 15 de abril de 2020. Estabelece regras de biossegurança para os Food Parks. DIOGRANDE n. 5.897 – segunda-feira, 13 de abril de 2020 – EDIÇÃO EXTRA Republica-se por constar incorreção no original, publicado no Diogrande n. 5.896, de 13 de abril de 2020. Decreto n. 14.241, de 8 de abril de 2020. Estabelece o horário de funcionamento do comércio na cidade de Campo Grande – MS e dá outras providências. DIOGRANDE n. 5.889 – sexta-feira, 3 de abril de 2020 – E D I Ç Ã O E X T R A DECRETO n. 14.231, DE 3 DE ABRIL DE 2020.Institui o Plano de Diretrizes para o enfrentamento da COVID-19 nas Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande – MS. DECRETO n. 14.232, DE 3 DE ABRIL DE 2020.Estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana RESOLUÇÃO SEMADUR n. 39, DE 3 DE ABRIL DE 2020.Estabelece regras de biossegurança a serem observadas pelos empreendimentos e atividades de serviços de saúde, de acordo com o Plano de Diretrizes para o enfrentamento da COVID-19 nas Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande
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Regulamento Colônia de Férias

PODEM SER DEPENDENTES DO PROPRIETÁRIO/TITULAR NA COLÔNIA DE FÉRIAS • Cônjuge ou companheiro (a) – Apresentar Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, além do RG, CPF e/ou CNH. • Filhos(as) e/ou Enteados(as), solteiros, até 17 anos, 11 meses e 29 dias, ou até 23 anos, 11 meses e 29 dias, se universitário, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho – Mediante comprovação da condição, além da Certidão de Nascimento ou RG/CPF ou CNH. • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem amparo dos pais, de quem o(a) titular detenha a guarda judicial, até 17 anos, 11 meses e 29 dias, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho – Mediante comprovação da guarda judicial e da condição de incapacidade, além da Certidão de Nascimento ou RG/CPF. • Criança em estado de vulnerabilidade e/ou risco social até 17 anos, 11 meses e 29 dias, que o(a) titular crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial – Mediante comprovação da guarda judicial e da condição de vulnerabilidade ou risco social, além da Certidão de Nascimento ou RG/CPF. • Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador – Mediante comprovação da tutela ou curatela, além da Certidão de Nascimento ou RG/CPF. • Pais, avós ou sogros do(a) titular, acima de 60 (sessenta) anos – Mediante comprovação + RG/CPF ou CNH. As diárias referentes a convites, quiosques e bangalôs iniciam-se às 18h e encerram-se às 17h do dia seguinte.Exemplo: entrada às 18h na sexta-feira e saída às 17h no sábado conta como uma diária. HORÁRIO DE CHECK-IN • Na sexta-feira, sábado e véspera de feriado, o check-in acontece exclusivamente das 18h às 19h45.• No domingo, quarta-feira e quinta-feira, a recepção encerra às 17h45; portanto, o check-in deve ser realizado entre 16h e 17h45. Para ocupar a acomodação antes do horário permitido, será cobrado pagamento adicional de meia diária. A diária sempre se encerra às 17h. ENTRADA DE CONVIDADO Apenas o sócio titular pode responsabilizar-se por convidados. Para agilizar a entrada, os convidados devem preencher previamente a FICHA DE CONVIDADO. É obrigatória a apresentação de RG, CNH ou outro documento oficial com foto. A entrada de convidados será permitida somente acompanhados do titular ou dependente, ficando impedido o acesso até que o sócio responsável se apresente na recepção para liberação. Crianças a partir de 11 anos pagam convite. A gratuidade aplica-se a crianças com menos de 10 anos, mediante apresentação de documento oficial com foto. Adultos e crianças convidados pagam convite e exame médico a cada visita. A quantidade de convidados permitidos por titular pode variar; portanto, confirme o limite tolerado antes de trazer seus convidados. O convite encerra-se às 18h. Menor de idade, quando convidado, deve estar acompanhado do pai ou da mãe. Caso contrário, deverá portar os três documentos a seguir:• Cópia da certidão de nascimento;• Cópia de documento oficial com foto do responsável legal;• Autorização de próprio punho do responsável legal, conforme modelo disponível em: www.acicg.com.br. FUNCIONAMENTO A Colônia de Férias NÃO funciona às terças e quartas-feiras, exceto feriados. Após as 18h, somente pessoas registradas na lista de ocupação dos quiosques e bangalôs serão autorizadas a permanecer nas dependências da Colônia de Férias. Nas vésperas de feriado, sextas-feiras e sábados, o atendimento estendido da recepção ocorre até 19h45. Nos demais dias, o atendimento encerra-se às 17h45, exceto às terças-feiras, quando a Colônia de Férias é fechada.Não será permitida a entrada nas dependências sem realizar o controle de acesso até às 19h30 na recepção. As saunas funcionam sob demanda, aos sábados e feriados, das 10h30 às 12h30 e das 14h às 19h30, e aos domingos, das 9h30 às 12h30 e das 14h às 17h30. Deliberado em Assembleia de Associados realizada em 2007, ficou estabelecido que poderão ocorrer, duas vezes por mês, eventos fechados no Clube de Campo Colônia de Férias. Os associados, antes de realizarem suas reservas ou utilizarem as dependências do Clube, deverão entrar em contato com a Administração da ACICG ou da Colônia para obter informações sobre a existência, ou não, de eventos de acesso restrito, também acompanhar as nossas redes sociais. UTILIZAÇÃO Não é permitido barbear-se, depilar-se, fazer banho de cremes ou entrar com bebidas ou alimentos no interior das saunas. Não é permitida a circulação de objetos de vidro ou cortantes fora da área dos quiosques e bangalôs. Nossos colaboradores podem solicitar documentos e lista de ocupação sempre que necessário para conferência do controle de acesso e garantia da segurança de todos. A constatação de pessoas não autorizadas ou que não tenham passado pelo controle de acesso implicará cobrança imediata de convite e aplicação das sanções disciplinares previstas no regimento. O desrespeito a qualquer norma geral, ao regimento interno ou ao Estatuto da ACICG estará sujeito às medidas administrativas e disciplinares aplicáveis. É proibida a entrada de animais de qualquer espécie na Colônia de Férias. É proibido fazer fogueira e/ou fogo de chão nas dependências. É proibida a entrada de churrasqueira elétrica, frigobar, geladeira e freezer. O churrasco é autorizado somente nas churrasqueiras disponíveis nos quiosques e bangalôs, mediante locação. É proibido o uso de caixa de som, som alto, confusão ou algazarra que perturbe a ordem, o sossego e o respeito aos demais usuários. Após as 22h, o silêncio é exigido por Lei Municipal. É proibido fumar em ambiente público, conforme a Lei Complementar nº 150, de 30 de dezembro de 2009.Art. 1º Fica proibido, no Município de Campo Grande, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.§ 1º Aplica-se o disposto no caput aos recintos de uso coletivo total ou parcialmente fechados, em qualquer de seus lados, por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios. PISCINA ATENÇÃO: Traga roupa de banho!É PROIBIDO o uso da piscina utilizando roupas comuns, como cueca, calcinha, sutiã, shorts ou bermuda. O uso é permitido exclusivamente com roupas de banho: sunga, sungão,