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PRONAMPE

PRONAMPE

Informações Gerais

  • O que é o PRONAMPE?

É o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) lançado pelo Governo Federal e destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, foi  instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020

  • Quem pode aderir ao PRONAMPE?

Microempresas e empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE.

  • Quais são as instituições financeiras operadoras?

Poderão aderir ao PRONAMPE: 

  • Banco do Brasil S.A.,  
  • Caixa Econômica Federal,  
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,  
  • Banco da Amazônia S.A.,  
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, 
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, 
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,  
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),  
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e 
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 

Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao PRONAMPE, e se já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa. Até o momento (18/06) as instituições que já se manifestaram foram: Bradesco, Caixa, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, mas, o ideal, é consultar a sua agência.

  • Quais são as condições gerais do PRONAMPE?   

Limite de operações por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for melhor.

Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro, podendo usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.

Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência. 

Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.

  • Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa?    

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020).  

Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte. 

A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do PRONAMPE, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.

  • Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil?  

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC. 

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela. 

Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB:  

Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:  

  • As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.  
  • Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
  • Empresas com inadimplência, terão acesso ao crédito? 

Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira, apesar das mesmas estarem dispensadas de exigir:

  • Certidões de quitação trabalhistas; 
  • Prova de quitação eleitoral; 
  • Certificado de Regularidade do FGTS; 
  • Certidões Negativas de Débitos; 
  • Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS; 
  • Regularidade do ITR; 
  • Consulta prévia ao CADIN.

Importante:
A análise para concessão do crédito respeitará as condições de cada instituição financeira, portanto a inadimplência pode ser motivo da não concessão, verifique suas pendências e tente negociar.

  • Pode ser feita “venda casada” para conceder esse crédito? 

O texto da Lei não é explícito em relação a esse assunto, contudo isso é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor e se o cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor.

Informações adicionais podem ser encontradas no site:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/credito/saiba-mais/pronampe

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