PRONAMPE

Coronavírus Covid 19 - ACICG.

PRONAMPE Informações Gerais O que é o PRONAMPE? É o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) lançado pelo Governo Federal e destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, foi  instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.  Quem pode aderir ao PRONAMPE? Microempresas e empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE? A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE. Quais são as instituições financeiras operadoras? Poderão aderir ao PRONAMPE:  Banco do Brasil S.A.,   Caixa Econômica Federal,   Banco do Nordeste do Brasil S.A.,   Banco da Amazônia S.A.,   Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,  Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,  Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,   Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),   Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e  Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.  Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao PRONAMPE, e se já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa. Até o momento (18/06) as instituições que já se manifestaram foram: Bradesco, Caixa, Banco do Brasil e Itaú Unibanco, mas, o ideal, é consultar a sua agência. Quais são as condições gerais do PRONAMPE?    Limite de operações por empresa:A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for melhor. Finalidade do crédito:As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro, podendo usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio. Taxa de juros:A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Prazo limite para contratação da linha de crédito:As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. Prazo total de pagamento:As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.  Garantias:Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos. As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação. Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa?     A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020).   Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.  A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do PRONAMPE, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada. Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil?   Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.  Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.  Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB:   No site do Simples Nacional > E no e-CAC >  Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?   Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:   As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.   Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Empresas com inadimplência, terão acesso ao crédito?  Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos

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Vídeos Informações importantes. Vídeo sobre Decreto 14.402, DE 30 DE JULHO DE 2020.Estabelece medidas restritivas às atividades econômicas e sociais de 01 a 16 de Agosto. https://www.facebook.com/watch/?v=291905512230999 Vídeo sobre Decreto 14.380 que dispõe sobre medidas restritivas às atividades econômicas e sociais no âmbito de Campo Grande. Vídeo sobre a Lei 14.020 que regulamenta a MP 936 Palavra do presidente Decretos Decreto n. 14.200 Que trata do fechamento do comércio. Decreto n. 14.206 e 14.208 – Que tratam sobre a paralização do transporte coletivo e paralização do setor da construção civil. Decreto n 14.211 Que institui toque de recolher na cidade. Medida Provisória 927 Decreto nº 14.216 e 14.217  – Aumento do toque de recolher e alteração das exceções consideradas essenciais, incluindo Motéis e Hotéis. Live dia 26/03 com análise de decretos federais, estaduais e municipais. Live dia 13/04 sobre o Decreto n. 14.241, que estabelece o horário de funcionamento do comércio na cidade de Campo Grande – MS. Perguntas e respostas Vídeo sobre a MP 936 e pedido de inconstitucionalidade Liminar 06/04, faz alteração na MP 936, incluindo obrigatoriedade de ciência do sindicato trabalhista para acordos de suspensão ou diminuição de jornadas e salários. Vídeos sobre a MP 936 Questões trabalhistas após MP 927 Informações iniciais sobre leis trabalhistas – antes da MP 927 Novas determinações trabalhistas da MP 936 Liminar 06/04, faz alteração na MP 936, incluindo obrigatoriedade de ciência do sindicato trabalhista para acordos de suspensão ou diminuição de jornadas e salários. Dúvidas gerais sobre o momento de pandemia e os decretos municipais Análises político-econômicas

Perguntas e Respostas

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Perguntas e Respostas COVID-19Perguntas e Respostas Lockdown Mata – Estudo realizado pela ACICG Guia Unecs de sobrevivência das empresas – baixe aqui  Dúvidas sobre funcionamento e decretos  Pelo decreto eu preciso parar todas as atividades da minha empresa?Não, Fechar Não É Parar, o atendimento ao público na empresa está proibido, porém você pode e deve continuar atendendo seus clientes por meio de telefone ou online e realizar a entrega das mercadorias na residência do cliente. Posso fazer a entrega na porta da minha empresa?Não, a empresa pode continuar funcionando internamente, respeitando as orientações de prevenção, porem as vendas devem ser feitas de forma online ou por telefone e as entregas feitas na residência do cliente. É possível fazer entrega Delivery? Sim, não existe restrição, pode ser feita entrega 24h. Quais as medidas de urgência foram tomadas para manter a economia?Postergação dos vencimentos dos impostos municipais, recolhimento do FGTS de Março, Abril e Maio postergado para Outubro, Novembro e Dezembro respectivamente, por enquanto. Quem esta indo e vindo dos seus empregos pode trafegar durante horário do toque de recolher?Sim, é permitido, caso seja abordado basta ter um documento comprovando que estava trabalhando. Qual o prazo de fechamento para as empesas de comércio de construção civil?As empresas poderão se encontrar abertas para atendimento ao público a partir 30 de Março. Hotel e Motel poderão funcionar?Sim, foram incluídos na lista de empresas essenciais. Pet Shop poderá  funcionar normalmente com atendimento presencial?Sim, é permitido. Transportadores e entrega é permitido?Sim, pois nesse momento é um serviço extremamente necessário. Minha loja tem crediário próprio, posso fazer o recebimento presencial?Não, o atendimento ao público está proibido, recorra pra transferências online, DOC, TED, entre outras. Posso atender no meu Lava Jato, borracharia ou oficina mecânica?Sim, a categoria é de serviços, orientamos que sejam tomadas todas as medidas de prevenção ao contágio, que se possível ofereça o serviço de ir buscar e levar o carro na residencia do cliente ou mesmo fazer o atendimento a domicílio, além de priorizar os atendimentos de urgência.  Dúvidas Trabalhistas   Lei n. 14.020 que regulamenta a MP 936 Principais mudanças: Novos valores de salário para suspensão do contrato e redução de jornada e salário. I – com salário igual ou inferior a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), na hipótese de o empregador ter auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); II – com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), na hipótese de o empregador ter auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); ou Empregados Aposentados Poderão ter os contratos suspensos ou a redução de jornada e salário os empregados aposentados PORÉM o benefício emergencial será pago pelo EMPREGADOR em forma de ajuda compensatória. Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário: A Lei prorrogou até o final do ano a possibilidade de suspensão do contrato e redução de jornada/salário. Empregada gestante No caso da empregada gestante, o período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho será contado a partir do término da garantia estabelecida pela Lei (licença maternidade). DECRETO Nº 10.422, DE 13.07.2020 Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Poderão ser acrescidos 30 (trinta) dias ao acordo de redução proporcional da jornada de trabalho/salário, de modo a completar 120 (cento e vinte dias). A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias. Poderão ser acrescidos 60 (sessenta) dias ao acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, de modo a completar 120 (cento e vinte dias). PORTARIA 16.655 SEPREVT, DE 14.07.2020 Considerando a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante a ocorrência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve: Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Parágrafo único. A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. MP 936 É possível antecipar feriados?sim, é possível antecipar os feriados nacionais e municipais, porém os feriados de cunho religioso devem ser consultados previamente. Como adotar o home office?Formalizar verbalmente, pessoalmente ou via meios eletrônicos em até 48 horas e depois formalizar em forma escrita em 30 dias. Como funcionam os exames periódicos nos tempos de coronavírus?Durante esse período, os exames periódicos estão suspensos, porém o demissional ainda se faz necessário. Posso fazer antecipação de férias individuais?Sim, com 48 horas de antecedência deve haver a notificação e durante esse período de pandemia as férias podem ser pagas até o próximo 5º dia útil do mês seguinte. E o pagamento do 1/3 de férias?Pode ser pago até o pagamento do 13° salário. E a respeito das férias coletivas?O mesmo processo das férias individuais, lembrando que todos os colaboradores de um mesmo setor da empresa devem ser colocados em férias coletiva. Como funcionarão os depósitos do FGTS nesse período de pandemia?Depósitos referentes aos meses de  Março, Abril e Maio, o recolhimento  poderá ser parcelado em até

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Perguntas e Respostas COVID-19Perguntas e Respostas Lockdown Mata – Estudo realizado pela ACICG Guia Unecs de sobrevivência das empresas – baixe aqui  Dúvidas sobre funcionamento e decretos  Pelo decreto eu preciso parar todas as atividades da minha empresa?Não, Fechar Não É Parar, o atendimento ao público na empresa está proibido, porém você pode e deve continuar atendendo seus clientes por meio de telefone ou online e realizar a entrega das mercadorias na residência do cliente. Posso fazer a entrega na porta da minha empresa?Não, a empresa pode continuar funcionando internamente, respeitando as orientações de prevenção, porem as vendas devem ser feitas de forma online ou por telefone e as entregas feitas na residência do cliente. É possível fazer entrega Delivery? Sim, não existe restrição, pode ser feita entrega 24h. Quais as medidas de urgência foram tomadas para manter a economia?Postergação dos vencimentos dos impostos municipais, recolhimento do FGTS de Março, Abril e Maio postergado para Outubro, Novembro e Dezembro respectivamente, por enquanto. Quem esta indo e vindo dos seus empregos pode trafegar durante horário do toque de recolher?Sim, é permitido, caso seja abordado basta ter um documento comprovando que estava trabalhando. Qual o prazo de fechamento para as empesas de comércio de construção civil?As empresas poderão se encontrar abertas para atendimento ao público a partir 30 de Março. Hotel e Motel poderão funcionar?Sim, foram incluídos na lista de empresas essenciais. Pet Shop poderá  funcionar normalmente com atendimento presencial?Sim, é permitido. Transportadores e entrega é permitido?Sim, pois nesse momento é um serviço extremamente necessário. Minha loja tem crediário próprio, posso fazer o recebimento presencial?Não, o atendimento ao público está proibido, recorra pra transferências online, DOC, TED, entre outras. Posso atender no meu Lava Jato, borracharia ou oficina mecânica?Sim, a categoria é de serviços, orientamos que sejam tomadas todas as medidas de prevenção ao contágio, que se possível ofereça o serviço de ir buscar e levar o carro na residencia do cliente ou mesmo fazer o atendimento a domicílio, além de priorizar os atendimentos de urgência.  Dúvidas Trabalhistas   Lei n. 14.020 que regulamenta a MP 936 Principais mudanças: Novos valores de salário para suspensão do contrato e redução de jornada e salário. I – com salário igual ou inferior a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), na hipótese de o empregador ter auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); II – com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), na hipótese de o empregador ter auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); ou Empregados Aposentados Poderão ter os contratos suspensos ou a redução de jornada e salário os empregados aposentados PORÉM o benefício emergencial será pago pelo EMPREGADOR em forma de ajuda compensatória. Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário: A Lei prorrogou até o final do ano a possibilidade de suspensão do contrato e redução de jornada/salário. Empregada gestante No caso da empregada gestante, o período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho será contado a partir do término da garantia estabelecida pela Lei (licença maternidade). DECRETO Nº 10.422, DE 13.07.2020 Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Poderão ser acrescidos 30 (trinta) dias ao acordo de redução proporcional da jornada de trabalho/salário, de modo a completar 120 (cento e vinte dias). A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias. Poderão ser acrescidos 60 (sessenta) dias ao acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, de modo a completar 120 (cento e vinte dias). PORTARIA 16.655 SEPREVT, DE 14.07.2020 Considerando a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante a ocorrência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve: Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Parágrafo único. A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. MP 936 É possível antecipar feriados?sim, é possível antecipar os feriados nacionais e municipais, porém os feriados de cunho religioso devem ser consultados previamente. Como adotar o home office?Formalizar verbalmente, pessoalmente ou via meios eletrônicos em até 48 horas e depois formalizar em forma escrita em 30 dias. Como funcionam os exames periódicos nos tempos de coronavírus?Durante esse período, os exames periódicos estão suspensos, porém o demissional ainda se faz necessário. Posso fazer antecipação de férias individuais?Sim, com 48 horas de antecedência deve haver a notificação e durante esse período de pandemia as férias podem ser pagas até o próximo 5º dia útil do mês seguinte. E o pagamento do 1/3 de férias?Pode ser pago até o pagamento do 13° salário. E a respeito das férias coletivas?O mesmo processo das férias individuais, lembrando que todos os colaboradores de um mesmo setor da empresa devem ser colocados em férias coletiva. Como funcionarão os depósitos do FGTS nesse período de pandemia?Depósitos referentes aos meses de  Março, Abril e Maio, o recolhimento  poderá ser parcelado em até

Normas

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Normas DECRETO n° 14.763, de 14 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre nova classificação da bandeira do Programa Prosseguir DECRETO nº 15.693, de 10 DE JUNHO DE 2021 Aditivo ao DECRETO n° 15,693, de 10 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre fechamento do comércio e abertura de apenas serviços essenciais.   LEI nº 14.151, de 12 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre teletrabalho para gestantes durante a pandemia da COVID-19.  LEI nº 14.148, de 03 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos. DECRETO ESTADUAL n° 15.644, de 31 DE MARÇO DE 2021 Dispõe da retomada das atividades econômicas no estado de Mato Grosso do Sul. DECRETO ESTADUAL nº 15.396, de 24 DE MARÇO DE 2021  Dispões de restrições de atividade no estado de Mato Grosso do Sul. DECRETO MUNICIPAL nº 14.683, de 19 DE MARÇO DE 2021 Dispõe de restrição de atividades no município de Campo Grande.  DECRETO ESTADUAL nº 15.632, de 10 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre toque de recolher em âmbito estadual e sobre funcionamento em fins de semana.  DECRETO n. 14.479, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.Dispõe sobre toque de recolher no âmbito do município de Campo Grande, e dá outras providências. Vigente de 01 a 15 de Outubro. DECRETO n. 14.457, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.Dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no âmbito do município de Campo Grande, e dá outras providências. PÁG. 5. DECRETO n. 14.456, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. – REPUBLICADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2020Altera o Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande – MS,e dá outras providências. A partir PÁG. 5. DECRETO n. 14.455, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.Dispõe sobre as regras para o retorno das aulas presenciais na rede particular de ensino. DECRETO n. 14.402, DE 30 DE JULHO DE 2020.Estabelece medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no  âmbito  do Município de Campo Grande, e dá outras providências. DECRETO n. 14.380, DE 14 DE JULHO DE 2020 COM ALTERAÇÕES DO DECRETO N. 14.387 DE 17 DE JULHO DE 2020.Dispõe sobre medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19. Pág 6 e 7 do Diogrande. LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 – Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936 DECRETO n. 14.354, DE 18 DE JUNHO DE 2020.– Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em espaços fechados públicos ou privados de acesso ao público em geral no âmbito do município de Campo Grande, DIOGRANDE n. 5.901 – quarta-feira, 15 de abril de 2020 – EDIÇÃO EXTRA  – Republica-se por constar incorreção no original, Decreto n. 14.241, de 8 de abril de 2020. Estabelece o horário de funcionamento do comércio no Município de Campo Grande – MS e dá outras providências. – Resolução conjunta SESAU/SEMADUR n. 02 de 15 de abril de 2020. Estabelece regras de biossegurança para os Centros Comerciais do tipo Galerias de Loja.-Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 03, de 15 de abril de 2020. Estabelece regras de biossegurança para os Food Parks. DIOGRANDE n. 5.897 – segunda-feira, 13 de abril de 2020 – EDIÇÃO EXTRA Republica-se por constar incorreção no original, publicado no Diogrande n. 5.896, de 13 de abril de 2020. Decreto n. 14.241, de 8 de abril de 2020. Estabelece o horário de funcionamento do comércio na cidade de Campo Grande – MS e dá outras providências. DIOGRANDE n. 5.889 – sexta-feira, 3 de abril de 2020 – E D I Ç Ã O E X T R A DECRETO n. 14.231, DE 3 DE ABRIL DE 2020.Institui o Plano de Diretrizes para o enfrentamento da COVID-19 nas Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande – MS. DECRETO n. 14.232, DE 3 DE ABRIL DE 2020.Estabelece medidas de contenção da propagação de contágio do COVID-19 para as atividades e a prestação dos  serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana RESOLUÇÃO SEMADUR n. 39, DE 3 DE ABRIL DE 2020.Estabelece regras de biossegurança a serem observadas pelos empreendimentos e atividades de serviços de saúde, de acordo com o Plano de Diretrizes para o enfrentamento da COVID-19 nas Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande

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