Empresas podem funcionar normalmente no Carnaval, esclarece ACICG

Carnaval - ACICG.

O comércio de Campo Grande pode abrir normalmente no Carnaval, pois a data não é feriado oficial. Com isso, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande esclarece que o funcionamento das empresas na segunda-feira(15), terça-feira (16) e quarta-feira (17) não acarreta em pagamento de horas extras ou compensação de folga aos colaboradores.  Caso alguma empresa opte pelo fechamento em algum desses dias e deseje estabelecer meios de compensação para a folga, a entidade considera essencial a formalização de um acordo com os trabalhadores, procedimento que deve contar com orientação jurídica e respeitar a legislação trabalhista.  A ACICG ainda reitera que o setor empresarial seguirá cumprindo os protocolos de biossegurança e respeitando as normativas de funcionamento estabelecidas nos decretos municipais.

ACICG oferece curso de Análise de Crédito e Cobrança

CRÉDITO - ACICG.

Curso abordará sobre cadastro positivo, concessão de crédito e aplicação de medidas para a estruturação do setor de gestão e cobrança.     Na próxima segunda-feira (8/02), a  Associação Comercial e Industrial de Campo Grande inicia o curso de Análise de Crédito e Cobrança para empresas. Destinada a gerentes, empresários e operadores de crédito dos setores de comércio, serviços e indústria, a capacitação oferecerá conhecimentos técnicos para concessão de crédito e aplicação de medidas para a estruturação do setor de gestão e cobrança. Este ano, o treinamento será online, com aulas transmitidas pela plataforma Zoom. “Apresentaremos toda a sistemática necessária para que a empresa realize uma venda a crédito com bastante segurança. O crédito é importante, pois aumenta as vendas, mas de que adianta oferecê-lo e depois não o receber na data de vencimento? Se isso ocorrer, prejudica o fluxo de caixa da empresa e pode gerar sérias consequências, como a negativação do empreendimento. Muitas empresas passam por muitas dificuldades por terem concedido crédito sem a qualidade necessária e queremos ajudar a evitar que isso ocorra em nossa Capital”, explicou Dieter Dreyer, da Planer Soluções Empresariais, um dos responsáveis pela qualificação.     Dieter tem formação em Administração de Empresas e possui MBA em Gestão Estratégica Avançada, além de consultor independente especializado em assuntos econômico-financeiros, controles gerenciais, de serviços e rotinas administrativas. Junto a ele na capacitação estará Werner Dreyer, proprietário da Dreyer Assessoria Empresarial, economista, especialista em Administração de Empresas e Auditoria e também consultor.  Serão 12 horas de conteúdo e os participantes aprenderão sobre análise de crédito, os indicadores financeiros, a garantia, classificação de clientes e de risco, venda a prazo, limites de crédito e volume de vendas dentro dessa categoria.  “As indústrias costumam não operar com cartões de crédito em suas vendas, pois são transações mais estruturadas, como compras de equipamento que seus clientes fazem, por isso a concessão de crédito faz parte da rotina dessas empresas. Com os setores de comércio e serviços, o cartão de crédito é muito utilizado, mas, ainda há uma parcela de venda via cheque, assinatura de nota promissória, crediário, etc. Essas empresas precisam estar preparadas para esse formato”, esclarece Werner Dreyer.  O cadastro positivo, uma novidade do mercado, também será abordado no evento. “Trata-se de um instrumento disponibilizado pelos bureaux de crédito (como SCPC e Serasa), que analisam a pontualidade dos clientes em seus pagamentos e isso gera uma pontuação, o score, que sinaliza um aumento da capacidade da pessoa ou da empresa em realizar compras, pois o seu perfil revela a pontualidade de pagamentos com seus compromissos financeiros”, explica Dieter. Os tipos e procedimentos de cobrança, a legislação em torno do assunto, a inadimplência e suas formas de controle também serão temas tratados no evento. Além disso, será explorado como a informática é um instrumento importante para garantir agilidade na análise de crédito.  Interessados em participar do curso ou obter mais informações podem entrar em contato pelos telefones (67) 3312-5058, 98405-4600 ou o e-mail escoladevarejo@acicg.com.br. As inscrições também podem ser realizadas na Associação Comercial, localizada na rua 15 de Novembro, 390 – Centro.

Prorrogado prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional  

Tributos - ACICG.

Fonte: Portal Governo do Brasil* Foi prorrogado para 26 de fevereiro o prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional referente ao período de apuração de janeiro de 2021. A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 29. A medida tem como objetivo atender os contribuintes que fizeram a opção pelo Simples Nacional até o dia 29/01 para que possam regularizar as pendências a tempo e ter a opção aprovada. Simples Nacional O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação. “O Simples Nacional reduz a carga tributária, principalmente para aquelas empresas que têm um faturamento mais baixo; e também unifica oito tributos. Traz muita simplificação numa só guia mensal”, explicou o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago. O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Quem pode optar pelo Simples Podem optar pelo Simples Nacional, empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estadual e municipal. “A empresa declara o seu faturamento e com essa declaração do seu faturamento, informando quanto que teve de receita de comércio, indústria e serviços, o próprio sistema faz o cálculo do valor devido e emite a guia única para o pagamento. Então, é uma grande medida de desburocratização e também de redução de carga tributária para esse segmento”, finalizou o gerente do Sebrae, Silas Santiago. *A reportagem original pode ser conferida aqui. 

ACICG abre período de adesões para empresas participarem do 1º mutirão de conciliação do ano

Semana da conciliação - ACICG.

Interessados devem procurar a Associação Comercial até o dia 12 de fevereiro, e a participação das empresas na campanha não exige investimento inicial. A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) vai realizar no mês de março, o primeiro mutirão de conciliação do ano, e o período de adesões para empresas já está aberto. A ação terá início no dia 8 de março, e as empresas interessadas em oferecer condições especiais para seus clientes inadimplentes negociarem as dívidas devem procurar a entidade até o dia 12 de fevereiro, sem pagar taxa de adesão. Para que as negociações entre as empresas e os consumidores ocorram com total segurança, a Associação Comercial vai manter o plano de biossegurança executado durante a última edição da campanha Nome Limpo, em novembro passado. Os conciliadores vão conduzir as audiências por videoconferência, e os representantes das empresas credoras também participarão de forma online. Os clientes convidados a negociar suas pendências vão se dirigir até a Associação Comercial, com horário agendado, e deverão seguir as recomendações de segurança que serão instruídas durante o agendamento, e reforçadas no local por uma equipe responsável.  “Estamos vivendo um ano atípico, mas precisamos continuar apoiando a retomada da economia. Por isso, vamos manter o formato de atendimento utilizado com sucesso na última campanha de negociação, para que a ação ocorra de forma segura e satisfatória”, explica a gerente de negócios da entidade, Letícia Ribeiro. Para participar, as empresas interessadas em oferecer aos seus clientes oportunidades diferenciadas para a negociação de dívidas devem procurar a Associação Comercial até o dia 12 de fevereiro, em sua sede localizada na Rua 15 de Novembro, 390, Centro, ou entrar em contato pelos telefones (67) 3312-5063 e 9.9846-3135.  A partir das informações fornecidas pelas empresas participantes, a ACICG vai convidar os consumidores inadimplentes para as negociações via e-mail, telefone, SMS e também por carta. As empresas  contarão com o apoio de um conciliador capacitado pelo Tribunal de Justiça (TJMS), para a realização das audiências de negociações dos débitos, entre outros benefícios.  Serviço: Mutirão de Conciliação ACICG Data de adesão: Até 12 de fevereiro Informações: (67) 3312-5063 e 9.9846-3135 

Artigo| Investimento e empreendedorismo: um ótimo caminho em 2021

Dieter Augusto Dreyer - ACICG.

Por: Dieter Augusto Dreyer* Durante a pandemia de 2020 passamos por momentos de tensão e de grandes indecisões que provocaram muitas transformações no ambiente de trabalho e na forma de fazer negócios.  Mas, 2021 chegou para renascer as esperanças.  Para este ano, estima-se um crescimento de 4% para a economia brasileira (PIB), ante uma recessão dos mesmos 4% previstos para 2020, causados, principalmente, pela Covid-19. Apesar de o desemprego ainda estar em alta e de que muitas empresas ainda podem deixar de existir, devemos considerar que as pessoas vão continuar a fazer negócios, a empreender e a consumir, eis aqui o caminho das oportunidades. Empreender representa sempre um risco, mas, também, é uma solução.  Planejamento, observação e investimentos são importantes nesse momento. O primeiro vai levá-lo a analisar, inclusive, a possibilidade de projetos de investimento para a sua vida privada ou comercial. Comece verificando a disponibilidade de recursos e se isso não prejudicará o andamento do seu negócio ou a estabilidade da vida privada. Investir é uma boa alternativa para retomar a nossa prosperidade e detectar as oportunidades é uma meta a ser perseguida por empreendedores e gestores, principalmente, nestas épocas de mudanças radicais de mercado. Onde e como investir são dúvidas que persistem aos que empreendem. A globalização, o aumento da competitividade, a concorrência, o novo perfil do cliente, a infidelidade, a qualidade dos produtos e seus benefícios e a tecnologia são os principais paradigmas enfrentados na hora de tomar uma decisão. Realizar a avaliação de riscos, considerar as fontes de recursos e os retornos esperados também são primordiais. Então, se entender que hoje é o melhor momento, mãos à obra! Analise o que mudou ou está em transição no mercado: home office, aumento da produtividade, compras online, menos viagens, mais conferências e reuniões em vídeo, ampliação das necessidades por serviços, entre outras atitudes, e veja se tem capacidade ou possibilidade de potencializar o rumo do seu negócio e/ou investir em um novo empreendimento aproveitando o cenário atual. Ao longo dos anos, a participação das atividades de serviços no Produto Interno Bruto (PIB) tem crescido substancialmente. No Brasil, ela passou de 55,7% em 1947 para 74% neste último ano, segundo dados de um estudo da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Também é uma área que se destaca na geração de renda e emprego em nosso país. E Campo Grande é um bom exemplo deste rumo que está seguindo a economia, onde em torno de 85% da atividade econômica local é representada pelos segmentos de Comércio e Serviços, áreas que, juntas, crescem 60% mais rápido do que o segmento de produção de bens e de mercadorias de consumo no mundo. Projeta-se que não devem haver mudanças na participação dos segmentos de comércio e serviços no PIB local e na atividade econômica futura em nossa capital. Eis nossa vocação atual que deve ser observada com atenção pelos empreendedores. Com a taxa Selic em baixa (2% ao ano em 2020) o capital investido no Brasil saiu da especulação no mercado para o direcionamento em investimentos em empresas e em negócios. Empreender se tornou uma saída, inclusive, para o desemprego. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) surgiram no período, já que, com baixo custo, uma pessoa pode buscar a remuneração necessária para o seu sustento realizando atividades de serviço, comércio e pequena manufatura e seu investimento é recompensado, normalmente, com ganhos maiores do que qualquer aplicação. Projetos de investimento devem prever uma rentabilidade superior a qualquer remuneração que o empreendedor tenha hoje no mercado financeiro ou no seu negócio atual. E isso pode ser feito optando por investir no próprio empreendimento, ampliando ou inovando a atividade comercial, ou criando um novo negócio. Tenha sempre em mente o planejamento e a análise como aliadas nesse caminho.  E um dos instrumentos essenciais nessa etapa é o plano de negócios. Ele avaliará o projeto de investimento e incluirá análises do produto ou serviço que serão ofertados e sobre o mercado e a competitividade, além de considerar o estudo de viabilidade econômico-financeira e os aspectos organizacionais e de gestão do empreendimento. Com este estudo será possível averiguar corretamente e antecipadamente os investimentos necessários, o retorno do capital investido e as fontes de recursos, sejam estas oriundas de recursos próprios, de sócios ou de instituições financeiras.  Caso queira financiar parte do investimento, as instituições de fomento e bancos podem oferecer recursos de pagamento em longo prazo. O endividamento nesse caso funciona como fator do aumento do lucro por cada unidade de capital investido, sempre que o retorno da empresa esteja acima do custo do endividamento. Tudo dependerá do estudo feito do projeto de investimento que deverá ser sempre o mais fiel à realidade do negócio que se pretende implantar.  Investir em negócios deve levar segurança às pessoas. Investir não é especular, exige informação. Por isso, avalie as oportunidades e riscos do mercado atual pós-Covid-19 e não se fixe nos rumos negativos observados em 2020. Mantenha a mente aberta e atenta às possibilidades que este mercado está oferecendo e aproveite as sinalizações para reavaliar seus negócios, buscando rentabilizar seus recursos disponíveis através de bons projetos de investimento. Empreender é uma forma das pessoas crescerem economicamente, inclusive, visando a aposentadoria e conforto da família. Pense nisso! *É diretor da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, administrador e consultor de empresas, especializado em gestão e projetos e proprietário da Planer Soluções Empresariais

Simples Nacional: adesão ao regime segue até dia 29

Simples nacional - ACICG.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. 1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia útil (29/01/2021). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021. 2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 3 – SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em análise”. A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade. 4 – EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. 5 – REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. Parcelamento de débitos do Simples Nacional O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples. 6 – INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. 7 – ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2021, 16/01/2021 e 23/01/2021, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos. Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado final da opção será divulgado em 11/02/2021. 8 – INDEFERIMENTO DA OPÇÃO Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu. Termo de Indeferimento Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação. Contestação A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento. 9 – MAIS INFORMAÇÕES Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – no capítulo “Opção”. *Fonte: Receita Federal 

ACICG divulga agenda de eventos de janeiro com conteúdos gratuitos

Treinamento - ACICG.

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) divulgou sua agenda de eventos do mês de janeiro, e disponibilizou uma programação gratuita para que empresas e colaboradores possam começar o ano em ritmo de capacitação. Com conteúdos voltados ao desenvolvimento humano e profissional, a programação conta com palestras, entrevistas e um café da manhã virtual para o lançamento do primeiro mutirão de conciliação do ano.  Na próxima segunda-feira (18), às 8h, a entidade transmite pelo Instagram da Escola de Varejo (@escoladevarejodaacicg) a primeira edição da Hora do Conhecimento, com a consultora Nayane Lima, que vai falar sobre o atendimento inclusivo e a preparação de equipes para atender pessoas com deficiência. A primeira transmissão deste ano do Papo de Empresário acontece no dia 19, terça-feira, às 19h, também pelo Instagram da Escola de Varejo, e contará com a participação do presidente da Associação Comercial, Renato Paniago. Ele vai falar sobre os desafios enfrentados pelas empresas em 2020, o Núcleo do Agronegócio da ACICG, as perspectivas para este ano, entre outros temas relevantes para as empresas. No dia 21, quarta-feira, às 19h, a entidade vai transmitir a primeira edição do ano da Live Noturna, com a participação da Master Coach Jussara Matos, sobre o tema: 2021: ano de mudanças. Você está preparado? “O começo de um novo ano traz um certo fôlego para as empresas. A capacitação de empresários e colaboradores é essencial para que as organizações continuem se reinventando e superando os desafios. Desta forma a Associação Comercial segue firme no propósito contribuir com conteúdo gratuito e de qualidade para que as empresas sigam se atualizando e se preparando para o cenário promissor de 2021”, conta o presidente da ACICG, Renato Paniago. Mais quatro importantes eventos compõem a agenda de janeiro da entidade. No dia 25, às 8h, a psicóloga Talwany Nobre conduz a Hora do Conhecimento, e vai falar sobre a autoconfiança necessária para 2021. No dia 26, às 19h, a entidade transmite mais uma edição do Papo de Empresário, com o economista-chefe da ACICG, Normann Kalmus. Na mesma semana, no dia 27, a entidade realiza um café da manhã virtual para anunciar o formato do primeiro mutirão de conciliação do ano, que vai acontecer em março. A transmissão será pelo Zoom e mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3312-5063 | 9.9846-3135. Para encerrar com chave de ouro a agenda do mês de janeiro, no dia 28, às 19h, acontece a segunda edição da Live Noturna, que vai tratar sobre o Impacto da LGPD nas empresas. O tema será conduzido pela advogada Ana Lídia de Oliveira, e pelo especialista em segurança da informação e privacidade de dados, Jorge Luiz Muniz.  Todos os eventos serão gratuitos e transmitidos pelas redes sociais da Associação Comercial. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (67) 3312-5058 | 9.8405-4600 ou pelo e-mail escoladevarejo@acicg.com.br.    

Artigo: 3 ações importantes para acelerar sua empresa em 2021

Ricardo Teixeira de Araújo - ACICG.

 Por Ricardo Teixeira de Araújo*   Em 2020, muitas empresas tiveram que se adaptar e investir em novas ferramentas para que o seu produto pudesse chegar ao consumidor. Em 2021, essa tendência vai continuar e os negócios que não priorizarem a tecnologia em suas estratégias serão duramente impactados pelo movimento natural de preferência dos clientes por serviços e produtos mais eficientes.  Será que a digitalização de um processo que era controlado com a ajuda do “papel e caneta” irá definir a melhor posição da sua empresa frente ao mercado? Certamente, isso trará maior agilidade ao dia a dia. Destacamos algumas dicas para começar o ano de 2021 acelerando: Tomar decisões com apoio da tecnologia Geralmente, as empresas têm uma ação reativa frente às mudanças que acontecem no mercado.  Muitas organizações fazem monitoramento do ambiente externo, o que, na prática, não vai muito além de um bate-papo com fornecedores, clientes, assistir programas sobre economia para conseguir entender o futuro e as movimentações econômicas. Essas ações são válidas, porém, muito perigosas quando tratadas de forma isolada. É necessário que se faça uma análise nas entrelinhas, entender o que não foi dito ou escrito pelas fontes e sim o que reflete a realidade atual do seu segmento. Vivemos uma “crise de desinformação”. Por isso, busque fontes confiáveis, como especialistas e órgãos consolidados, valide as informações para tomada de decisão e tenha uma estrutura confiável de indicadores em sua empresa.  Pensar o futuro  As empresas inovadoras analisam o mercado em busca de diferenciação, identificando lacunas e propondo soluções que atendam demandas que os concorrentes não conseguiram perceber. Não basta fazer o que o concorrente faz, empresas inovadoras constroem o futuro, estimulam os times na criação de novos produtos e serviços. Nos próximos dias, reúna o seu time e promova um bate-papo sobre formas diferentes de entregar valor aos clientes. Comece ouvindo as pessoas dentro da sua empresa, promova o diálogo e colha os frutos com o engajamento da equipe, muitas ações terão custo zero e podem gerar economia e maior faturamento em curto prazo. Essa agenda irá potencializar suas operações nos próximos meses. Adotar boas práticas de gestão Para obter o retorno esperado com a aquisição ou desenvolvimento de novas tecnologias, o empresário precisa adotar boas práticas utilizadas por empresas líderes em seu segmento e com os melhores índices de maturidade em processos. Organizações acima da média possuem um propósito forte e muita disciplina na execução do planejamento. Além disso, elas contam com um time que entende e colabora para o crescimento dos negócios, realizam investimentos em educação, intercâmbios, treinamentos, reuniões setoriais, participação em entidades de classe, geram retornos em elevação do capital intelectual, ampliam relacionamentos e resultados com adoção de plataformas de gestão modernas que possibilitam mobilidade e tragam consigo os fundamentos da gestão empresarial. A corrida por uma melhor performance foi acelerada no ano passado. Algumas empresas entenderam as mudanças, conseguiram inovar e seguem com força total com os novos projetos. Outras, parecem retornar ao “normal” fazendo exatamente o que faziam e da mesma forma que sempre foi feito. O que dizer sobre o primeiro grupo? Certamente estarão em condições favoráveis para os novos desafios. E sua empresa, em qual grupo se encontra? *É diretor da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e diretor-executivo da Sankhya Mato Grosso do Sul. 

Saiba quais são os principais impostos pagos por empresas no Brasil

Impostos - ACICG.

Não existe uma empresa constituída legalmente que não precise arcar com a carga tributária brasileira, tema bastante complexo para boa parte dos empreendedores. É importante lembrar que, para cada modelo empresarial existe um regime tributário adequado e, a negligência na contabilização dos tributos pode acarretar em prejuízos no futuro. Contudo, muitas empresas desconhecem a maneira legal de reduzir a carga tributária. Antes de mais nada, é preciso saber que no Brasil existem três modelos de regime tributário, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.  O Simples Nacional é a modalidade tributária direcionada às micro e pequenas empresas que possuem um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano. Já o Lucro presumido é a alternativa para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantidade de meses em exercício no ano-calendário, nos casos em que a empresa tiver sido constituída a menos de um ano.  Enquanto isso, o Lucro Real abrange todas as demais empresas com um limite de faturamento superior.  Principais impostos pagos no Brasil Impostos federais IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas. CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social. COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados. IOF: imposto de importação Impostos Estaduais ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. ITCMD: Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos Impostos Municipais ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza. IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana. ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis   Agora vamos conhecer a definição dos impostos mais recorrentes: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) A nível municipal, a incidência desse imposto recai sobre os serviços prestados por uma empresa, diante de alíquotas que podem variar entre 2% a 5%. Programa de Integração Social (PIS/Pasep) A contribuição junto ao PIS/Pasep é devida pelas empresas, a qual deve ser paga mensalmente com o objetivo de custear as despesas do seguro desemprego e do abono salarial. Portanto, são contribuições feitas pela empresa e não devem ser descontadas do salário do colaborador. Observe as três modalidades de contribuição agregadas ao Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público:  Sobre o Faturamento (0,65% ou 1,65%); Importação; Sobre a Folha de Pagamento (1%). Previdência Social (INSS) A Previdência Social é responsável tanto pelo pagamento das aposentadorias, quanto de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.  O INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal consiste em um percentual que a empresa deve pagar ao Governo Federal para garantir a segurança dos funcionários nas situações mencionadas.  Agora, com o fim da desoneração da folha de pagamento, a empresa volta a pagar 20% sobre a folha. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Este se trata de outro tributo federal, desta vez, direcionado ao financiamento de programas sociais com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6% perante o faturamento bruto, destacando que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam esse tributo.  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) O ICMS é um imposto recolhido mensalmente, de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) escolhido pela empresa. As alíquotas desse imposto podem variar entre 7% a 18% e incidem sobre as mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.  Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Mais um imposto direcionado aos cofres federais e que incide sobre o lucro real ou o faturamento bruto das pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Presumido. A alíquota devida por este imposto é de 15% sobre o valor total, mais 10% do valor do lucro mensal quando ultrapassar a média de R$ 20 mil.  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Este tributo federal é responsável por financiar a seguridade social perante o lucro líquido da empresa, seja pelo Lucro Real ou Presumido, contando com as alíquotas de 9% para pessoa jurídica e 15% para as instituições financeiras. Fonte: Jornal Contábil

Senado aprova projeto que transforma Pronampe em política pública permanente

Pronampe receita federal - ACICG.

Nova etapa se iniciaria após o encerramento do estado de calamidade, mantendo vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas durante a pandemia O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que transforma em política pública permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que havia sido criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19. O programa também receberá mais recursos. O PL 4.139/2020 segue para a Câmara dos Deputados. De acordo com o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o Pronampe passa a ser dividido em duas etapas. A primeira, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, mantém as regras atuais e permanece em vigor enquanto perdurar o decreto legislativo que estabelece o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020). A segunda se inicia após o encerramento do estado de calamidade e manterá vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas. A partir desse momento, o Pronampe seguirá regras que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas. Além disso, a primeira etapa do Pronampe receberá o aporte de todos os recursos destinado a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados até o dia 31 de dezembro. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que é o seu prazo atual. Entre esses programas estão o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão. Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micros e pequenas empresas — não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao volume de crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito. O texto original, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tratava apenas do aproveitamento dos recursos do crédito emergencial pelo Pronampe. No relatório, Kátia acrescentou a revogação da validade máxima de seis meses que havia sido dada pela lei que criou o Pronampe (Lei 13.999, de 2020) para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do programa. Microcrédito produtivo No mesmo relatório, o Senado também aprovou o projeto que flexibiliza as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda (PL 5.183/2020). O projeto permite que as pequenas instituições operadoras do microcrédito — como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as sociedades de crédito ao microempreendedor — possam direcionar até 20% do valor das operações para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa. Isso vai possibilitar que essas instituições atendam necessidades de recursos para situações como melhoria de habitação, aquisição de veículos, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes. As regras ainda serão estabelecidas pelo CMN. O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e não teve modificações. Acordo O relatório de Kátia Abreu estava na pauta da quarta-feira (9), mas foi adiado a pedido da Liderança do Governo, para a revisão de dois dispositivos. Um deles foi retirado: a previsão de que o novo Pronampe seria financiado também por verbas recuperadas da inadimplência dentro do próprio programa. A relatora entendeu que esse ponto poderia comprometer a administração dos recursos extraordinários autorizados para o Pronampe em 2020. Já o segundo dispositivo contestado pelo governo, o aproveitamento de recursos dos demais programas de crédito emergencial, foi mantido. Autor da proposta que deu origem ao Pronampe, o senador Jorginho Mello (PL-SC) celebrou a aprovação dos projetos e destacou que, agora, serão importantes as articulações para abastecer o programa a partir do Orçamento anual. — Esse projeto vai ao encontro daquilo por que sempre lutamos. Todos os senadores já sentiram a importância do Pronampe, e agora nós estamos aperfeiçoando-o e vamos levar recursos de onde for possível, de qualquer tipo de fundo. Histórico O Pronampe foi criado pelo Senado e iniciado em abril. O objetivo original era assegurar crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e a micros, pequenas e médias empresas durante a pandemia de covid-19. Desde então, foram três fases de aportes financeiros. Segundo Kátia, o volume de microcrédito cresceu 34% em 2020 graças, em grande parte, ao programa. Já o CPNMPO foi criado em 2005 como uma modalidade de empréstimo destinada a microempreendedores com renda anual de até R$ 200 mil. O seu diferencial é a dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal. Fonte: Agência Senado 

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