Artigo| Investimento e empreendedorismo: um ótimo caminho em 2021

Dieter Augusto Dreyer - ACICG.

Por: Dieter Augusto Dreyer* Durante a pandemia de 2020 passamos por momentos de tensão e de grandes indecisões que provocaram muitas transformações no ambiente de trabalho e na forma de fazer negócios.  Mas, 2021 chegou para renascer as esperanças.  Para este ano, estima-se um crescimento de 4% para a economia brasileira (PIB), ante uma recessão dos mesmos 4% previstos para 2020, causados, principalmente, pela Covid-19. Apesar de o desemprego ainda estar em alta e de que muitas empresas ainda podem deixar de existir, devemos considerar que as pessoas vão continuar a fazer negócios, a empreender e a consumir, eis aqui o caminho das oportunidades. Empreender representa sempre um risco, mas, também, é uma solução.  Planejamento, observação e investimentos são importantes nesse momento. O primeiro vai levá-lo a analisar, inclusive, a possibilidade de projetos de investimento para a sua vida privada ou comercial. Comece verificando a disponibilidade de recursos e se isso não prejudicará o andamento do seu negócio ou a estabilidade da vida privada. Investir é uma boa alternativa para retomar a nossa prosperidade e detectar as oportunidades é uma meta a ser perseguida por empreendedores e gestores, principalmente, nestas épocas de mudanças radicais de mercado. Onde e como investir são dúvidas que persistem aos que empreendem. A globalização, o aumento da competitividade, a concorrência, o novo perfil do cliente, a infidelidade, a qualidade dos produtos e seus benefícios e a tecnologia são os principais paradigmas enfrentados na hora de tomar uma decisão. Realizar a avaliação de riscos, considerar as fontes de recursos e os retornos esperados também são primordiais. Então, se entender que hoje é o melhor momento, mãos à obra! Analise o que mudou ou está em transição no mercado: home office, aumento da produtividade, compras online, menos viagens, mais conferências e reuniões em vídeo, ampliação das necessidades por serviços, entre outras atitudes, e veja se tem capacidade ou possibilidade de potencializar o rumo do seu negócio e/ou investir em um novo empreendimento aproveitando o cenário atual. Ao longo dos anos, a participação das atividades de serviços no Produto Interno Bruto (PIB) tem crescido substancialmente. No Brasil, ela passou de 55,7% em 1947 para 74% neste último ano, segundo dados de um estudo da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Também é uma área que se destaca na geração de renda e emprego em nosso país. E Campo Grande é um bom exemplo deste rumo que está seguindo a economia, onde em torno de 85% da atividade econômica local é representada pelos segmentos de Comércio e Serviços, áreas que, juntas, crescem 60% mais rápido do que o segmento de produção de bens e de mercadorias de consumo no mundo. Projeta-se que não devem haver mudanças na participação dos segmentos de comércio e serviços no PIB local e na atividade econômica futura em nossa capital. Eis nossa vocação atual que deve ser observada com atenção pelos empreendedores. Com a taxa Selic em baixa (2% ao ano em 2020) o capital investido no Brasil saiu da especulação no mercado para o direcionamento em investimentos em empresas e em negócios. Empreender se tornou uma saída, inclusive, para o desemprego. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) surgiram no período, já que, com baixo custo, uma pessoa pode buscar a remuneração necessária para o seu sustento realizando atividades de serviço, comércio e pequena manufatura e seu investimento é recompensado, normalmente, com ganhos maiores do que qualquer aplicação. Projetos de investimento devem prever uma rentabilidade superior a qualquer remuneração que o empreendedor tenha hoje no mercado financeiro ou no seu negócio atual. E isso pode ser feito optando por investir no próprio empreendimento, ampliando ou inovando a atividade comercial, ou criando um novo negócio. Tenha sempre em mente o planejamento e a análise como aliadas nesse caminho.  E um dos instrumentos essenciais nessa etapa é o plano de negócios. Ele avaliará o projeto de investimento e incluirá análises do produto ou serviço que serão ofertados e sobre o mercado e a competitividade, além de considerar o estudo de viabilidade econômico-financeira e os aspectos organizacionais e de gestão do empreendimento. Com este estudo será possível averiguar corretamente e antecipadamente os investimentos necessários, o retorno do capital investido e as fontes de recursos, sejam estas oriundas de recursos próprios, de sócios ou de instituições financeiras.  Caso queira financiar parte do investimento, as instituições de fomento e bancos podem oferecer recursos de pagamento em longo prazo. O endividamento nesse caso funciona como fator do aumento do lucro por cada unidade de capital investido, sempre que o retorno da empresa esteja acima do custo do endividamento. Tudo dependerá do estudo feito do projeto de investimento que deverá ser sempre o mais fiel à realidade do negócio que se pretende implantar.  Investir em negócios deve levar segurança às pessoas. Investir não é especular, exige informação. Por isso, avalie as oportunidades e riscos do mercado atual pós-Covid-19 e não se fixe nos rumos negativos observados em 2020. Mantenha a mente aberta e atenta às possibilidades que este mercado está oferecendo e aproveite as sinalizações para reavaliar seus negócios, buscando rentabilizar seus recursos disponíveis através de bons projetos de investimento. Empreender é uma forma das pessoas crescerem economicamente, inclusive, visando a aposentadoria e conforto da família. Pense nisso! *É diretor da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, administrador e consultor de empresas, especializado em gestão e projetos e proprietário da Planer Soluções Empresariais

Simples Nacional: adesão ao regime segue até dia 29

Simples nacional - ACICG.

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. 1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia útil (29/01/2021). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021. 2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021). Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 3 – SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em análise”. A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade. 4 – EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. 5 – REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. Parcelamento de débitos do Simples Nacional O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples. 6 – INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. 7 – ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2021, 16/01/2021 e 23/01/2021, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos. Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado final da opção será divulgado em 11/02/2021. 8 – INDEFERIMENTO DA OPÇÃO Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu. Termo de Indeferimento Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação. Contestação A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento. 9 – MAIS INFORMAÇÕES Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – no capítulo “Opção”. *Fonte: Receita Federal 

ACICG divulga agenda de eventos de janeiro com conteúdos gratuitos

Treinamento - ACICG.

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) divulgou sua agenda de eventos do mês de janeiro, e disponibilizou uma programação gratuita para que empresas e colaboradores possam começar o ano em ritmo de capacitação. Com conteúdos voltados ao desenvolvimento humano e profissional, a programação conta com palestras, entrevistas e um café da manhã virtual para o lançamento do primeiro mutirão de conciliação do ano.  Na próxima segunda-feira (18), às 8h, a entidade transmite pelo Instagram da Escola de Varejo (@escoladevarejodaacicg) a primeira edição da Hora do Conhecimento, com a consultora Nayane Lima, que vai falar sobre o atendimento inclusivo e a preparação de equipes para atender pessoas com deficiência. A primeira transmissão deste ano do Papo de Empresário acontece no dia 19, terça-feira, às 19h, também pelo Instagram da Escola de Varejo, e contará com a participação do presidente da Associação Comercial, Renato Paniago. Ele vai falar sobre os desafios enfrentados pelas empresas em 2020, o Núcleo do Agronegócio da ACICG, as perspectivas para este ano, entre outros temas relevantes para as empresas. No dia 21, quarta-feira, às 19h, a entidade vai transmitir a primeira edição do ano da Live Noturna, com a participação da Master Coach Jussara Matos, sobre o tema: 2021: ano de mudanças. Você está preparado? “O começo de um novo ano traz um certo fôlego para as empresas. A capacitação de empresários e colaboradores é essencial para que as organizações continuem se reinventando e superando os desafios. Desta forma a Associação Comercial segue firme no propósito contribuir com conteúdo gratuito e de qualidade para que as empresas sigam se atualizando e se preparando para o cenário promissor de 2021”, conta o presidente da ACICG, Renato Paniago. Mais quatro importantes eventos compõem a agenda de janeiro da entidade. No dia 25, às 8h, a psicóloga Talwany Nobre conduz a Hora do Conhecimento, e vai falar sobre a autoconfiança necessária para 2021. No dia 26, às 19h, a entidade transmite mais uma edição do Papo de Empresário, com o economista-chefe da ACICG, Normann Kalmus. Na mesma semana, no dia 27, a entidade realiza um café da manhã virtual para anunciar o formato do primeiro mutirão de conciliação do ano, que vai acontecer em março. A transmissão será pelo Zoom e mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3312-5063 | 9.9846-3135. Para encerrar com chave de ouro a agenda do mês de janeiro, no dia 28, às 19h, acontece a segunda edição da Live Noturna, que vai tratar sobre o Impacto da LGPD nas empresas. O tema será conduzido pela advogada Ana Lídia de Oliveira, e pelo especialista em segurança da informação e privacidade de dados, Jorge Luiz Muniz.  Todos os eventos serão gratuitos e transmitidos pelas redes sociais da Associação Comercial. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (67) 3312-5058 | 9.8405-4600 ou pelo e-mail escoladevarejo@acicg.com.br.    

Artigo: 3 ações importantes para acelerar sua empresa em 2021

Ricardo Teixeira de Araújo - ACICG.

 Por Ricardo Teixeira de Araújo*   Em 2020, muitas empresas tiveram que se adaptar e investir em novas ferramentas para que o seu produto pudesse chegar ao consumidor. Em 2021, essa tendência vai continuar e os negócios que não priorizarem a tecnologia em suas estratégias serão duramente impactados pelo movimento natural de preferência dos clientes por serviços e produtos mais eficientes.  Será que a digitalização de um processo que era controlado com a ajuda do “papel e caneta” irá definir a melhor posição da sua empresa frente ao mercado? Certamente, isso trará maior agilidade ao dia a dia. Destacamos algumas dicas para começar o ano de 2021 acelerando: Tomar decisões com apoio da tecnologia Geralmente, as empresas têm uma ação reativa frente às mudanças que acontecem no mercado.  Muitas organizações fazem monitoramento do ambiente externo, o que, na prática, não vai muito além de um bate-papo com fornecedores, clientes, assistir programas sobre economia para conseguir entender o futuro e as movimentações econômicas. Essas ações são válidas, porém, muito perigosas quando tratadas de forma isolada. É necessário que se faça uma análise nas entrelinhas, entender o que não foi dito ou escrito pelas fontes e sim o que reflete a realidade atual do seu segmento. Vivemos uma “crise de desinformação”. Por isso, busque fontes confiáveis, como especialistas e órgãos consolidados, valide as informações para tomada de decisão e tenha uma estrutura confiável de indicadores em sua empresa.  Pensar o futuro  As empresas inovadoras analisam o mercado em busca de diferenciação, identificando lacunas e propondo soluções que atendam demandas que os concorrentes não conseguiram perceber. Não basta fazer o que o concorrente faz, empresas inovadoras constroem o futuro, estimulam os times na criação de novos produtos e serviços. Nos próximos dias, reúna o seu time e promova um bate-papo sobre formas diferentes de entregar valor aos clientes. Comece ouvindo as pessoas dentro da sua empresa, promova o diálogo e colha os frutos com o engajamento da equipe, muitas ações terão custo zero e podem gerar economia e maior faturamento em curto prazo. Essa agenda irá potencializar suas operações nos próximos meses. Adotar boas práticas de gestão Para obter o retorno esperado com a aquisição ou desenvolvimento de novas tecnologias, o empresário precisa adotar boas práticas utilizadas por empresas líderes em seu segmento e com os melhores índices de maturidade em processos. Organizações acima da média possuem um propósito forte e muita disciplina na execução do planejamento. Além disso, elas contam com um time que entende e colabora para o crescimento dos negócios, realizam investimentos em educação, intercâmbios, treinamentos, reuniões setoriais, participação em entidades de classe, geram retornos em elevação do capital intelectual, ampliam relacionamentos e resultados com adoção de plataformas de gestão modernas que possibilitam mobilidade e tragam consigo os fundamentos da gestão empresarial. A corrida por uma melhor performance foi acelerada no ano passado. Algumas empresas entenderam as mudanças, conseguiram inovar e seguem com força total com os novos projetos. Outras, parecem retornar ao “normal” fazendo exatamente o que faziam e da mesma forma que sempre foi feito. O que dizer sobre o primeiro grupo? Certamente estarão em condições favoráveis para os novos desafios. E sua empresa, em qual grupo se encontra? *É diretor da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e diretor-executivo da Sankhya Mato Grosso do Sul. 

Saiba quais são os principais impostos pagos por empresas no Brasil

Impostos - ACICG.

Não existe uma empresa constituída legalmente que não precise arcar com a carga tributária brasileira, tema bastante complexo para boa parte dos empreendedores. É importante lembrar que, para cada modelo empresarial existe um regime tributário adequado e, a negligência na contabilização dos tributos pode acarretar em prejuízos no futuro. Contudo, muitas empresas desconhecem a maneira legal de reduzir a carga tributária. Antes de mais nada, é preciso saber que no Brasil existem três modelos de regime tributário, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.  O Simples Nacional é a modalidade tributária direcionada às micro e pequenas empresas que possuem um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano. Já o Lucro presumido é a alternativa para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantidade de meses em exercício no ano-calendário, nos casos em que a empresa tiver sido constituída a menos de um ano.  Enquanto isso, o Lucro Real abrange todas as demais empresas com um limite de faturamento superior.  Principais impostos pagos no Brasil Impostos federais IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas. CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social. COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados. IOF: imposto de importação Impostos Estaduais ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. ITCMD: Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos Impostos Municipais ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza. IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana. ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis   Agora vamos conhecer a definição dos impostos mais recorrentes: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) A nível municipal, a incidência desse imposto recai sobre os serviços prestados por uma empresa, diante de alíquotas que podem variar entre 2% a 5%. Programa de Integração Social (PIS/Pasep) A contribuição junto ao PIS/Pasep é devida pelas empresas, a qual deve ser paga mensalmente com o objetivo de custear as despesas do seguro desemprego e do abono salarial. Portanto, são contribuições feitas pela empresa e não devem ser descontadas do salário do colaborador. Observe as três modalidades de contribuição agregadas ao Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público:  Sobre o Faturamento (0,65% ou 1,65%); Importação; Sobre a Folha de Pagamento (1%). Previdência Social (INSS) A Previdência Social é responsável tanto pelo pagamento das aposentadorias, quanto de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.  O INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal consiste em um percentual que a empresa deve pagar ao Governo Federal para garantir a segurança dos funcionários nas situações mencionadas.  Agora, com o fim da desoneração da folha de pagamento, a empresa volta a pagar 20% sobre a folha. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Este se trata de outro tributo federal, desta vez, direcionado ao financiamento de programas sociais com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6% perante o faturamento bruto, destacando que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam esse tributo.  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) O ICMS é um imposto recolhido mensalmente, de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) escolhido pela empresa. As alíquotas desse imposto podem variar entre 7% a 18% e incidem sobre as mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.  Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) Mais um imposto direcionado aos cofres federais e que incide sobre o lucro real ou o faturamento bruto das pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Presumido. A alíquota devida por este imposto é de 15% sobre o valor total, mais 10% do valor do lucro mensal quando ultrapassar a média de R$ 20 mil.  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Este tributo federal é responsável por financiar a seguridade social perante o lucro líquido da empresa, seja pelo Lucro Real ou Presumido, contando com as alíquotas de 9% para pessoa jurídica e 15% para as instituições financeiras. Fonte: Jornal Contábil

Senado aprova projeto que transforma Pronampe em política pública permanente

Pronampe receita federal - ACICG.

Nova etapa se iniciaria após o encerramento do estado de calamidade, mantendo vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas durante a pandemia O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que transforma em política pública permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que havia sido criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19. O programa também receberá mais recursos. O PL 4.139/2020 segue para a Câmara dos Deputados. De acordo com o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o Pronampe passa a ser dividido em duas etapas. A primeira, vinculada diretamente aos efeitos da pandemia, mantém as regras atuais e permanece em vigor enquanto perdurar o decreto legislativo que estabelece o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020). A segunda se inicia após o encerramento do estado de calamidade e manterá vigentes os incentivos que vêm sendo fornecidos para as micros e pequenas empresas. A partir desse momento, o Pronampe seguirá regras que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas. Além disso, a primeira etapa do Pronampe receberá o aporte de todos os recursos destinado a outros programas emergenciais de crédito que não forem utilizados até o dia 31 de dezembro. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que é o seu prazo atual. Entre esses programas estão o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão. Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micros e pequenas empresas — não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe. As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao volume de crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito. O texto original, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tratava apenas do aproveitamento dos recursos do crédito emergencial pelo Pronampe. No relatório, Kátia acrescentou a revogação da validade máxima de seis meses que havia sido dada pela lei que criou o Pronampe (Lei 13.999, de 2020) para que as instituições financeiras formalizem operações de crédito no âmbito do programa. Microcrédito produtivo No mesmo relatório, o Senado também aprovou o projeto que flexibiliza as regras do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que concede pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda (PL 5.183/2020). O projeto permite que as pequenas instituições operadoras do microcrédito — como as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as sociedades de crédito ao microempreendedor — possam direcionar até 20% do valor das operações para empréstimos pessoais em favor dos beneficiários do programa. Isso vai possibilitar que essas instituições atendam necessidades de recursos para situações como melhoria de habitação, aquisição de veículos, formação profissional, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de deficientes. As regras ainda serão estabelecidas pelo CMN. O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e não teve modificações. Acordo O relatório de Kátia Abreu estava na pauta da quarta-feira (9), mas foi adiado a pedido da Liderança do Governo, para a revisão de dois dispositivos. Um deles foi retirado: a previsão de que o novo Pronampe seria financiado também por verbas recuperadas da inadimplência dentro do próprio programa. A relatora entendeu que esse ponto poderia comprometer a administração dos recursos extraordinários autorizados para o Pronampe em 2020. Já o segundo dispositivo contestado pelo governo, o aproveitamento de recursos dos demais programas de crédito emergencial, foi mantido. Autor da proposta que deu origem ao Pronampe, o senador Jorginho Mello (PL-SC) celebrou a aprovação dos projetos e destacou que, agora, serão importantes as articulações para abastecer o programa a partir do Orçamento anual. — Esse projeto vai ao encontro daquilo por que sempre lutamos. Todos os senadores já sentiram a importância do Pronampe, e agora nós estamos aperfeiçoando-o e vamos levar recursos de onde for possível, de qualquer tipo de fundo. Histórico O Pronampe foi criado pelo Senado e iniciado em abril. O objetivo original era assegurar crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e a micros, pequenas e médias empresas durante a pandemia de covid-19. Desde então, foram três fases de aportes financeiros. Segundo Kátia, o volume de microcrédito cresceu 34% em 2020 graças, em grande parte, ao programa. Já o CPNMPO foi criado em 2005 como uma modalidade de empréstimo destinada a microempreendedores com renda anual de até R$ 200 mil. O seu diferencial é a dispensa de garantias reais para as atividades produtivas de pequeno porte. Os recursos são concedidos com a intermediação de um agente (representante de uma instituição de microcrédito) que avalia o potencial do negócio, a necessidade do valor do financiamento e a capacidade de pagamento do empreendedor, cuja atividade produtiva pode ser formal ou informal. Fonte: Agência Senado 

Nome Limpo terminou, mas ACICG mantém auxílio às empresas na recuperação de crédito 

ACICG

Em sua 15ª edição, a campanha de recuperação crédito superou as expectativas e mais de R$3 milhões voltaram a circular na economia da Capital 11 de dezembro de 2020 – A 15ª edição da campanha de recuperação de crédito Nome Limpo terminou na última sexta-feira (11), e graças à ação, mais de R$3 milhões voltaram a circular no comércio da Capital. Com toda sua expertise em campanhas de negociação de dívidas, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) criou soluções para que as empresas não precisem esperar por mais um ano, até a próxima campanha, e disponibiliza aos seus associados a Central de Cobrança – um conjunto de ferramentas altamente eficazes e assessoria completa em recuperação de crédito. Por meio de estratégias como cobrança ativa, negativação no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), conciliação, protestos e judicialização, a Central de Cobranças nasceu para auxiliar as empresas, durante todo o ano, na negociação de dívidas de seus clientes. “A Central funciona como uma solução integrada que utiliza diferentes ferramentas, de modo a oferecer uma assessoria completa para empresas que,  muitas vezes, já haviam desistido de receber de seus devedores”, explica a gerente de negócios da ACICG, Letícia Ribeiro.   As cobranças podem ser realizadas sobre duplicatas, cheques, notas promissórias, carnês de crediário, contratos de prestação de serviços e tudo o que representa valor legal. “Além da utilização do SCPC – operado pela Associação Comercial -, contamos com o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) ACICG, também instalado na sede da entidade, e que nos dá todo apoio necessário para executarmos esse trabalho de forma ágil e segura, de modo a garantir os melhores resultados às empresas”, reforça Letícia.   O serviço oferecido pela Associação Comercial pode ser contratado independente da quantidade de títulos que a empresa tem a recuperar, ou do tempo que o débito está ativo. A empresa paga somente pelo serviço referente aos títulos recebidos, e o serviço não tem taxa de adesão.    Letícia conta ainda que entre as vantagens de contratar uma assessoria de cobrança, destacam-se a redução dos custos operacionais, “uma vez que a Associação Comercial fará todo o serviço sem que a empresa precise contratar mão de obra, e o retorno do capital de giro, lembrando que além da recuperação da dívida, a empresa recupera o cliente, que volta a ter crédito para comprar”.   Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3312-5063 e 99846-3135, pelo e-mail crc@acicg.com.br, ou na sede da ACICG, localizada na Rua 15 de Novembro, 390, Centro.   

Com mais de R$ 3 milhões já negociados, Nome Limpo termina na próxima sexta

Negociação Campanha Nome Limpo - ACICG 2020.

Última semana contará com audiências de conciliação para negociação de débitos com a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) Encerra na próxima sexta-feira (11/12), a 15ª edição da campanha de recuperação de crédito Nome Limpo, promovida pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG). Iniciada no dia 9 de novembro, a ação  já negociou mais de R$ 3 milhões e atendeu cerca de 1,2 mil consumidores interessados em quitar suas dívidas. A estimativa inicial da entidade era negociar R$ 2 milhões no total e o volume já ultrapassou em 50%  a meta. “Nós orientamos as empresas participantes a oferecerem condições diferenciadas aos seus consumidores para facilitar a quitação da dívida, como exemplo a redução de juros, redução de multas e um parcelamento prolongado desse débito. Em um ano de muitos desafios, esse resultado sinaliza que os campo-grandenses querem começar 2021 sem dívidas, o que beneficia muito a economia da nossa Capital”, esclarece a gerente de negócios da ACICG, Letícia Ribeiro, responsável pela campanha.  Na última semana, a negociação ocorrerá exclusivamente com a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e o atendimento será mediante agendamento prévio pelo telefone (67) 3312-5063 ou 9.9846-3135 (whatsapp). Os clientes inadimplentes, ainda que não tenham recebido o convite para participar da campanha, podem entrar em contato com a Associação Comercial para marcar um atendimento com a empresa, que ocorrerá na modalidade online. Esta edição do evento também conta com o apoio de conciliadores capacitados pelo Tribunal de Justiça (TJMS), que estão participando por vídeo-chamada,  para a realização das negociações de débitos através de conciliação.  Além da UCDB, participaram da 15ª edição da campanha de recuperação de crédito Nome Limpo as empresas Energisa, Lojas Analu, Pax Real, faculdade Insted, Toque de Seda Enxovais e MS distribuições oferecendo oportunidades diferenciadas de quitação de dívidas. Além do público participante da Campanha, a Associação Comercial também registrou o número de consultas no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) nesse período: cerca de 4,5 mil pessoas procuraram pelo serviço para verificar se possuíam alguma negativação. Histórico Ao longo de suas 14 edições, a campanha já recuperou mais de R$300 milhões para as empresas participantes. A campanha de recuperação de crédito possibilita às empresas o recebimento e regularização dos créditos perdidos, a reativação de clientes antigos e, ainda, contribui para o aquecimento do mercado para as compras de Natal. “Esses fatores somados ao desejo das pessoas de regularizarem sua situação financeira, e à liberação do 13º salário gera excelentes resultados fazendo com o que o dinheiro volte a circular na economia local”, finaliza a gerente de negócios da ACICG, Letícia Ribeiro.

Fim de ano: confira o horário de funcionamento do comércio

Fim de ano - ACICG.

4 de dezembro de 2020 – Com a chegada do mês de dezembro o comércio se prepara para o melhor período de vendas do ano. A fim de atender a demanda de empresários e consumidores, as lojas do comércio podem ter suas  jornadas ampliadas de acordo com o estabelecido na convenção coletiva. O comércio não poderá abrir nos dias de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1 de Janeiro). Confira os horários de funcionamento firmados pré-estabelecidos na convenção coletiva, bem como, em consonância com o decreto municipal n. 14.551, de 4 de dezembro de 2020, que dispõe sobre toque de recolher e regras de funcionamento dos estabelecimentos e atividades econômicas e sociais, em Regime Especial de Prevenção à Covid-19. -Dia 5 de dezembro – funcionamento até às 20h -De 7 a 23 de dezembro – funcionamento até às 21h (normativa alterada por decreto municipal  n. 14.551) -Dias 6, 13 e 20 – domingos – das 9h às 18h -Dia 24 – até às 18h -Dia 31 – até às 16h A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) lembra que as regras para funcionamento de supermercados e shoppings são diferentes, e devem ser consultadas com as entidades representantes das categorias. Outras informações podem ser consultadas junto aos sindicatos nos telefones (67) 3348-3232 e 3201-7051. 

Receita Federal simplifica a habilitação para atuação no comércio exterior

Receita federal - ACICG.

A partir de agora, a habilitação para atuar no comércio exterior é concedida, regra geral, de forma automática, por meio do sistema Habilita Entrou em vigor ontem, 1º de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão. Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida, via de regra, de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior; e as pessoas físicas passam a ser dispensadas de habilitação. Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados. A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema. A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas. Fonte: Gov.br 

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