Não existe uma empresa constituída legalmente que não precise arcar com a carga tributária brasileira, tema bastante complexo para boa parte dos empreendedores. É importante lembrar que, para cada modelo empresarial existe um regime tributário adequado e, a negligência na contabilização dos tributos pode acarretar em prejuízos no futuro. Contudo, muitas empresas desconhecem a maneira legal de reduzir a carga tributária. Antes de mais nada, é preciso saber que no Brasil existem três modelos de regime tributário, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
- O Simples Nacional é a modalidade tributária direcionada às micro e pequenas empresas que possuem um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.
- Já o Lucro presumido é a alternativa para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantidade de meses em exercício no ano-calendário, nos casos em que a empresa tiver sido constituída a menos de um ano.
- Enquanto isso, o Lucro Real abrange todas as demais empresas com um limite de faturamento superior.
Principais impostos pagos no Brasil
Impostos federais
- IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas.
- CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
- PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social.
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
- IOF: imposto de importação
Impostos Estaduais
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
- ITCMD: Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos
Impostos Municipais
- ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.
- IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.
- ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Agora vamos conhecer a definição dos impostos mais recorrentes:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN)
A nível municipal, a incidência desse imposto recai sobre os serviços prestados por uma empresa, diante de alíquotas que podem variar entre 2% a 5%.
Programa de Integração Social (PIS/Pasep)
A contribuição junto ao PIS/Pasep é devida pelas empresas, a qual deve ser paga mensalmente com o objetivo de custear as despesas do seguro desemprego e do abono salarial. Portanto, são contribuições feitas pela empresa e não devem ser descontadas do salário do colaborador. Observe as três modalidades de contribuição agregadas ao Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público:
- Sobre o Faturamento (0,65% ou 1,65%);
- Importação;
- Sobre a Folha de Pagamento (1%).
Previdência Social (INSS)
A Previdência Social é responsável tanto pelo pagamento das aposentadorias, quanto de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte. O INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal consiste em um percentual que a empresa deve pagar ao Governo Federal para garantir a segurança dos funcionários nas situações mencionadas. Agora, com o fim da desoneração da folha de pagamento, a empresa volta a pagar 20% sobre a folha.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Este se trata de outro tributo federal, desta vez, direcionado ao financiamento de programas sociais com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6% perante o faturamento bruto, destacando que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam esse tributo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto recolhido mensalmente, de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) escolhido pela empresa. As alíquotas desse imposto podem variar entre 7% a 18% e incidem sobre as mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Mais um imposto direcionado aos cofres federais e que incide sobre o lucro real ou o faturamento bruto das pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Presumido. A alíquota devida por este imposto é de 15% sobre o valor total, mais 10% do valor do lucro mensal quando ultrapassar a média de R$ 20 mil.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Este tributo federal é responsável por financiar a seguridade social perante o lucro líquido da empresa, seja pelo Lucro Real ou Presumido, contando com as alíquotas de 9% para pessoa jurídica e 15% para as instituições financeiras. Fonte: Jornal Contábil