Neste mês de dezembro, auditores fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) atuarão na área central de forma redobrada e acompanhando os horários do comércio local, com o objetivo de coibir o comércio ilegal de mercadorias. A pasta é um dos órgãos responsáveis pelo cumprimento da Lei n. 2909, que institui o Código de Polícia Administrativa do Município, que determina à administração municipal disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais em razão do bem-estar da coletividade.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, aponta como serão realizadas as ações “Destacamos que inicialmente a fiscalização é orientativa, quando os fiscais abordam os ambulantes e explicam quanto ao correto procedimento. A grande maioria entende e acata a determinação fiscal, no entanto, para aqueles que persistem em infringir a lei têm a mercadora recolhida pela fiscalização”.
“Avaliamos como essencial a fiscalização do comércio irregular em nossa cidade, pois esse tipo de atividade representa uma concorrência desleal, afeta o empresário legalizado e impacta o comércio formal que, para estar em funcionamento, arca com altos impostos, gastos com o aluguel, folha de pagamento, entre outros custos. Além disso, a presença dos ambulantes muitas vezes atrapalha o fluxo dos consumidores e a visualização dos produtos nas vitrines das lojas. E vale ressaltar, ainda, que a fiscalização também é uma medida importante para proteger o consumidor, pois é uma forma de coibir a comercialização de produtos sem procedência, muitas vezes adquiridas de descaminho, que colocam em risco a saúde dos clientes”, enfatiza o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Renato Paniago.
Fiscalização
Conforme estabelece o Artigo 5º da Lei 2.909 “É vedada a utilização dos logradouros públicos para atividades diversa daquelas permitidas neste código”. Portanto, conforme a legislação, o comércio ambulante não tem regulamentação nesta Capital, não havendo amparo legal para a venda de produtos sem procedência e Nota Fiscal.
O “ambulante” sendo flagrado realizando tal comercialização está incidindo contra a legislação, sendo primeiramente orientado pelo auditor fiscal a se retirar do local no qual atua de forma irregular, e caso não cumpra a orientação da fiscalização, ou seja, sofrerá as sanções legais, sendo recolhida a mercadoria em questão.
O “ambulante” que tiver sua mercadoria recolhida pelo Município poderá comparecer até a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) e solicitar a abertura de um processo administrativo para a devolução da mesma, mediante pagamento da multa, conforme prevê a legislação municipal. Sendo a Semadur a fiel depositária dessas mercadorias.
Após formalizado e finalizado o processo para a devolução da mercadoria, as mesmas voltam ao seu responsável. Em caso de produtos perecíveis o prazo para devolução será de 24 horas e produtos não perecíveis o prazo será de 30 dias para a solicitação. Caso as mercadorias não sejam solicitadas, as mesmas serão doadas para instituições de caridade.