O comércio poderá abrir no feriado
De acordo com a convenção coletiva do comércio, feriados como os dos dias 11 e 12 de outubro – Divisão do Estado e Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil – quando comemora-se também o Dia das Crianças -, são pontos facultativos para o comércio da Capital. Então, é autorizada a abertura das lojas, desde que cumpram o que rege a convenção coletiva.
Requisitos para o funcionamento
As lojas que optarem por abrir as portas no feriado deverão informar até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito, com protocolo, lembrando que é necessário respeitar a legislação trabalhista quanto às folgas e pagamentos. Informações sobre como proceder em relação aos colaboradores podem ser consultadas junto aos sindicatos nos telefones (67) 3348-3232 e 3201-7051.
Horário de funcionamento
O horário de atendimento ao público é definido por cada estabelecimento e, desta forma, é importante que o consumidor busque informações nos canais de atendimento das lojas que pretende visitar.