O primeiro-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) e advogado tributarista Roberto Oshiro foi o único representante de Mato Grosso do Sul na 1ª reunião do Comitê Jurídico de 2015, realizada esta terça-feira (9), em Brasília. Organizado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o encontro reuniu operadores do direito para debater assuntos atuais, de interesse das Federações e Associações Comerciais.
O tema da terceirização, cuja aprovação no Senado é bandeira defendida pela classe empresarial brasileira, foi pauta da palestra inicial do evento com o palestrante Carlúcio Campos Rodrigues Coelho, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT/DF). O Novo Código de Processo Civil (NCPC), que foi aprovado este ano e entra em vigor em março de 2016, foi assunto da palestra ministrada por Rodrigo Becker, advogado da União e ex-assessor de ministro do STJ.
Confira a reportagem produzida pela CACB são que traz a diferentes visões sobre o tema terceirização, incluindo a argumentação do primeiro-secretário da ACICG Roberto Oshiro.
Terceirização foi tema do 1º Comitê Jurídico de 2015
“Sou radicalmente favorável à terceirização, porém radicalmente contra esse Projeto de Lei que está no Congresso Nacional”, afirmou Carlúcio Coelho, durante a 1ª reunião do Comitê Jurídico da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), realizada nesta terça-feira (9), em Brasília. Compareceram representantes de associações comerciais e assessores jurídicos das Federações e da CACB.
A oposição do advogado é decorrente do fato de o PL estabelecer a responsabilidade solidária entre a fornecedora de mão de obra terceirizada e a empresa contratante, no que diz respeito às obrigações trabalhistas. “Passou a existir um dispositivo no Projeto de Lei que, na minha opinião, é um caixão para qualquer empresário deste país. O grande problema desse projeto é a responsabilidade solidária do contratante com o terceirizado”, esclareceu o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal – AAT/DF. Em outras palavras, ambos, contratante e fornecedor de mão de obra, respondem judicialmente por direitos trabalhistas não honrados.
“Isso para mim encerra qualquer discussão. Se antes qualquer empresa terceirizada quebrasse, em princípio, o responsável seria ela mesma. No máximo, haveria uma responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Agora o devedor é tanto o tomador de serviços quanto o prestador”, disse.
Na responsabilidade subsidiária, o tomador de serviços é obrigado a complementar o que o causador do dano ou débito não foi capaz de arcar sozinho. Ou seja, o subsidiário só responde pela dívida, depois que os bens do terceirizado não forem suficientes para a satisfação do débito. Já a responsabilidade solidária possibilita que o trabalhador cobre o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.
Murilo Gouvêa dos Reis, assessor jurídico da Facisc (Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina) acredita que, além da questão da responsabilidade solidária, o PL nº 4.330 precisa sofrer outras alterações. “Outra coisa que precisa é permitir que a terceirização seja ampla e irrestrita. Países modernos, como Estados Unidos e França, já usam a terceirização de maneira larga e eficiente. O ponto principal é poder terceirizar atividade-fim. É fundamental que isso esteja na lei quando o projeto for aprovado”, afirma.
Roberto Oshiro, advogado tributarista e diretor da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), discorda da visão de Carlúcio. Para Oshiro, o estabelecimento da responsabilidade solidária é um “meio termo” que permitirá a terceirização no Brasil e, ao mesmo tempo, assegurar os direitos dos trabalhadores. “É importante a regulamentação da terceirização, porque ela é permitida. Nesse aspecto, é um avanço, pois coloca parâmetros para o Judiciário para haver a terceirização. Ao mesmo tempo, garante direitos, que é a preocupação do trabalhador. Se a preocupação do trabalhador é a garantia dos direitos, agora ele não vai ter só uma, mas duas empresas para garantirem esses direitos, então não há por que o trabalhador ser contra”, declara Oshiro.
Segundo Jubevan Caldas, assessor jurídico da ACCG (Associação Comercial de Campina Grande) e da Facepb (Federação das Associações Comerciais da Paraíba), empresários que tinham um projeto de instalação no estado da Paraíba estão sendo desestimulados “em razão da crescente e devastadora demanda trabalhista que existe contra as empresas. Existe uma verdadeira indústria de ações trabalhistas, um aparelhamento do Poder Judiciário, que tem feito crescer muito as demandas contra as empresas”.