Credenciamento
CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA, ELABORARAÇÃO DE CONTEÚDO E CURSOS, GRAVAÇÃO DE VÍDEO AULAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETES DE LIBRAS.
CHAMADA 001-2020
- DO OBJETO
1.1 O presente informativo tem por objeto o Credenciamento de instrutores e professores para integrar o Cadastro de Prestadoras de Serviços da ACICG / CLUBMIDIA, para posterior prestação de serviços de instrutoria, elaboração conteúdos e cursos, gravação de vídeo aulas e prestação de serviços de intérpretes de Libras em atendimentos às demandas dos cursos oferecidos, em regime de não exclusividade, de acordo com as características exigidas nesta chamada.
1.2. O credenciamento não gera para as credenciadas qualquer direito à contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de credenciados.
1.3. Para efeito deste credenciamento, Instrutoria tem como conceito: atividade de aplicação de conteúdos teórico-práticos em atividades de capacitação, visando o desenvolvimento de competências previamente definidas e o alcance de objetivos, metas e resultados aplicáveis aos pequenos negócios.
1.4. O credenciamento será realizado por área e subárea de conhecimento e a pessoa CREDENCIADA deverá atender as demandas quando convocadas, com base na metodologia e material de apoio definidas pela Escola de Varejo.
- DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
2.1 Poderá solicitar credenciamento as pessoas física e jurídica constituída legalmente no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja a finalidade e ramo de atuação estejam de acordo com o item 1.1 desde informativo bem como, que cumpra os requisitos previstos neste instrumento.
2.2 Para fins de credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar quantos profissionais desejar, desde que o candidato indicado tenha vínculo formal de sócio ou empregado devidamente comprovado.
2.3 A participação das pessoas jurídicas neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste informativo.
2.4 Os profissionais indicados para a prestação de serviços de Instrutoria, deverão possuir formação relacionadas às áreas do curso, de acordo com as titulações relacionadas abaixo:
- a) Qualificação acompanhado do documento de conclusão do ensino médio; ou
- b) Habilitação Profissional de Nível Técnico; ou
- c) Graduação em Nível Superior, no qual o curso seja reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação); ou
- d) Pós-Graduação Lato Sensu e/ou stricto sensu (Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado, PHD), no qual o curso seja reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação).
2.5 Os profissionais indicados para a prestação de serviços de Intérprete de Libras, deverão apresentar documentos que comprove a proficiência em Libras, tais como:
- a) Curso Superior, com habilitação em tradução e Interpretação de Libras; ou
- b) Declaração emitida pelo Centro de Capacitação dos Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS/SED/MS, válido em todo o Estado, acompanhado do documento de conclusão do ensino médio; ou
- c) Declaração de proficiência na tradução/interpretação da Língua de Sinais emitido pelo Ministério da Educação – MEC – PROLIBRAS, válido em todo território nacional, acompanhado do documento de conclusão do ensino médio.
2.6 As pessoas físicas inscritas deverão obedecer os mesmos critérios aplicados aos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas e descritos nos itens anteriores.
- DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1. O processo de credenciamento será por período indeterminado.
3.2. A etapa de inscrição inicia com o preenchimento, no formulário disponibilizado no link abaixo, dos dados cadastrais, relato de experiência na(s) área(s) e subárea(s) de conhecimento
3.2.1. Link para credenciamento de Pessoas Jurídicas: http://bit.ly/ACICG-Credenciamento-PJ
3.2.2. Link para credenciamento de Pessoas Físicas: http://bit.ly/ACICG-Credenciamento-PFisica
3.3. A pessoa física ou jurídica poderá se inscrever em diversas áreas de conhecimento, sem limite de subáreas, conforme sua especialidade.
- DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
4.1. As Pessoas Jurídicas credenciadas serão convocadas pela Escola de Varejo, quando da abertura de cursos na área oferecida, para apresentação de documentos e avaliação didático-prática.
4.2. Todos os documentos solicitados neste tópico deverão ser enviados através de link específico a ser informado ao credenciado por ocasião de sua convocação:
4.2.1. Documentos jurídicos e fiscais:
4.2.2. Documentos de qualificação técnica: a análise será realizada a partir da descrição do relato de experiência e do(s) atestado (s) de capacidade técnica das prestações de serviços realizadas em cada área/subárea de conhecimento realizado pela pessoa jurídica, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.2.3. Todo documento enviado e as informações neles constantes poderão ser objeto de verificação quanto a autenticidade e veracidade.
- DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os termos, condições e valores do Contrato de Prestação de Serviços serão ajustados em documento próprio.