Roberto Oshiro[i]
Denominado como projeto de lei que modifica as regras da desoneração da folha de pagamentos, o PLC 57/15, na verdade, provocará oneração da folha de pagamentos dos funcionários num momento de recessão econômica agravando ainda mais a crise financeira e a redução dos postos de trabalho. Empresas que hoje pagam alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta ao INSS passarão a pagar 2,5% e aquelas que pagam 2% passarão a contribuir com 4,5%.
A aprovação do PLC 57/15 elevará os custos para contratação de mão-de-obra. Todos estão preocupados em manter os empregos, não é o momento para criar ônus para sua manutenção. O empresário não vai conseguir enfrentar a crise econômica agravada com aumento da carga tributária sem reduzir os postos de trabalho. O cenário apresenta inflação elevada e alto custo do financiamento da produção, elementos que juntos provocam a necessidade de redução de gastos e cortes para manter as empresas em atividade.
Sem dúvida uma das maiores preocupações do povo brasileiro é a alta carga tributária. Exemplo disso foi visto no Dia da Liberdade de Impostos realizado no dia 25 de maio em Campo Grande. A venda de gasolina sem impostos à R$ 1,828 foi tão impactante que pessoas dormiram na fila de um dia para o outro buscando economizar em torno de R$ 30,00 e medicamentos genéricos com preços até 55% menores acabaram antes mesmo do final do dia.
O aumento de impostos freia a economia porque a elevação dos preços dos produtos e serviços traz recessão e diminui o faturamento das empresas que por sua vez, ao vender menos, recolherão menos impostos, reduzindo a arrecadação e gerando um efeito inverso na expectativa do governo de se atingir o superávit primário.
Um correto ajuste fiscal deveria, antes de tudo, realizar corte de gastos com o custeio da máquina pública, reduzindo despesas como faz todo o povo brasileiro em época de crise. O governo deveria reduzir, por exemplo, o número de ministérios e os milhares de cargos comissionados em vez de elevar os custos do setor produtivo. Somente após realizar esse dever de casa e, caso isso não fosse suficiente, é que seria aceitável cogitar elevar ainda mais a massacrante carga tributária a que é submetida o povo brasileiro.
Se aprovado, o PLC 57/15 não resulta somente em um aumento singelo, mas reajustes que variam de 125% a 150% na carga tributária! Empresas de call center que geram muitos empregos por exemplo, que recolhiam R$ 200 mil por mês, passarão a recolher no mês seguinte R$ 450 mil, mais do que o dobro, apenas de INSS fora todos os demais tributos. Isso aumenta ainda mais a pressão por demissões e retração da contratação de mão-de-obra.
Por outro lado, o aumento do desemprego pressiona a demanda por recursos assistenciais como o bolsa família aumentando as despesas do governo com a manutenção desses programas e provoca também um aumento da criminalidade em todas as cidades brasileiras.
A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande luta não apenas pelos direitos dos empresários, mas por todos os cidadãos deste Estado e ao vislumbrar um peso desnecessário que pode vir a recair sobre os ombros de nossa população, tem trabalhado incansavelmente junto aos nossos congressistas (deputados federais e senadores) manifestando contrariedade à aprovação de qualquer medida que implique em aumento de impostos, desemprego e recessão econômica.
O PLC 57/15 está na pauta do Senado para ser votado hoje em plenário. Se você também não concorda com esse projeto de lei que aumentará impostos sobre os salários manifeste-se! Seja pelas redes sociais ou entrando em contato com os parlamentares favoráveis à proposta.
Não basta eleger, temos que participar da democracia!
[i] O autor é advogado tributarista, consultor, empresário, 1.º Secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem de Campo Grande, membro da Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande, membro do Comitê Jurídico Nacional da Confederação das Associações Comerciais do Brasil, Diretor do Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual, Árbitro e Mediador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial e foi Conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul.