Simples Nacional - ACICG.

Simples Nacional prorroga pagamento de parcelamentos de maio, junho e julho

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada no último dia 15 de maio, a Resolução CGSN nº 155, estabelecendo que: 1 – As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês: I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. 2 – As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias. A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. *Conteúdo extraído do site da Receita Federal. 

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