As empresas interessadas em solicitar a adesão ao Simples para o exercício de 2016, podem fazer até o dia 30 de dezembro o agendamento pelo site da Receita Federal. Caso opte por não fazer o agendamento, a adesão poderá ser solicitada durante todo o mês de janeiro do ano que vem, também via site da Receita.
Com a universalização do Simples, promovida pela Lei 147/14, o número de pedidos de adesão ao modelo simplificado no mês de janeiro deste ano cresceu 125% em relação ao mesmo mês de 2014: foram registrados 502.692 pedidos de inclusão em 2015 contra 223.076 solicitados no ano passado.
Para o secretário da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Leony, o Simples deverá continuar a receber um número alto de adesões. “Com a entrada das 143 novas categorias observou-se um aumento expressivo nos pedidos. Acredito que teremos um número alto de adesões para 2016 e para os próximos anos, principalmente se conseguirmos aprovar o Crescer Sem Medo no Senado, que vai promover a revisão das tabelas do Simples e tornar o modelo ainda mais atrativo para os empresários”, destacou Leony.
As empresas abertas recentemente também poderão fazer opção ao Simples. Caso a constituição do novo negócio aconteça após janeiro, a empresa poderá optar pelo modelo em um prazo de 30 dias após a inscrição nos órgãos competentes. Após o período, a opção poderá ser feita apenas em janeiro de 2017.
Simples O Simples é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Com a opção, as empresas passam a ter em apenas um boleto a cobrança de oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária.