Simples nacional - ACICG.

Projeto de Lei propõe aumento do teto de faturamento do Simples Nacional

Tramita na Câmara dos Deputados, mais especificamente na Comissão de Finanças e Tributações (CFT), o PL 108/2021, que prevê a atualização das tabelas do Simples Nacional anualmente. 

No texto substitutivo apresentado pelo relator deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), os novos valores teriam a correção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país.

Para o empresário enquadrado na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), o teto de faturamento subiria de R$ 81 mil para R$ 141 mil, se corrigido de acordo com a inflação. Na categoria de microempresa, o reajuste seria de R$ 360 mil para R$ 847mil e de empresa de pequeno porte, a mudança seria de R$4,8 milhões para R$8,47 milhões.

Além da alteração na tabela de faturamento, o projeto também propõe que o MEI passe a ter a possibilidade de contratar até dois empregados – hoje é possível a contratação de apenas um.

Na visão do presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Renato Paniago, essa atualização é altamente necessária para o setor.

“A inflação impactou vários elementos da cadeia produtiva e se refletiu no preço dos produtos e no custo do negócio. Sem essa atualização, o empresário fica limitado de crescimento e a margem de ganho fica ainda menor”, comenta Paniago.

Campanha

Visando conquistar a atualização das tabelas de faturamento do Simples Nacional de acordo com a inflação, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) lançou uma campanha com o mote “Mais Simples Nacional, Brasil mais forte” nas redes sociais. A ação também terá uma petição online, prevista para junho, que deve culminar num abaixo-assinado com milhares de assinaturas.

A CACB reforça a necessidade de os líderes das associações comerciais se engajarem no tema, articulando com os parlamentares locais e aumentando a sua compreensão sobre as diferenças entre faturamento e lucro real e a importância que a nova medida possui para a recuperação das empresas impactadas pela pandemia.

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