Fonte: IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação

O mês de junho é famoso pelas típicas quermesses e pelos festejos tradicionais desta época do ano. Mas o Fisco também pretende participar, ou melhor, estragar as brincadeiras, abocanhando grande volume de tributos embutidos nos preços dos produtos consumidos nas festas juninas. E neste caso, nem os Santos festejados, Santo Antônio, São João e São Pedro podem ajudar. Inclusive até mesmo suas imagens são tributadas: 51,52% dos seus preços em tributos.
Segundo o estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, entre os itens mais tributados nesta ocasião estão: o quentão e os fogos de artifício, ambos com 61,56% de tributos e o vinho quente, com 54,73%. Mesmo os quitutes que possuem um valor mais acessível, não escapam dos encargos que já vêm embutidos e muitas vezes impedem que sejam consumidos fazendo a alegria de todos. A incidência tributária é de 36,54% na cocada ou no amendoim, 35,38% na canjica, 34,99% na pipoca e 24,07% no pinhão.
E quem pretende curtir a festa caracterizado, de fato precisará remendar o bolso depois de tantos tributos, nas vestimentas: os encargos chegam a 34,67% na camisa xadrez e no vestido, 33,95% no chapéu de palha e 36,17% na bota de caubói.
De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, existe um exagero de tributação no Brasil, principalmente sobre o consumo, onde os preços de todos os produtos vêm carregados de tributos. “Em desacordo com o princípio da seletividade, pela sua essencialidade, os itens básicos de consumo sofrem com a alta carga tributária, o que deveria ocorrer em menor grau, já que se trata de alimentos comuns à mesa do brasileiro durante todo o ano, afirma Olenike.
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