OFÍCIO: Pedido de Prorrogação dos Prazos de Adesão e Pagamento do REFIS 2025

A ACICG – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE, maior entidade do setor empresarial de Campo Grande com mais de 9.000 associados, neste ato representada por seu PRESIDENTE RENATO PANIAGO DA SILVA, vem solicitar a prorrogação dos prazos de adesão e pagamento do REFIS 2025, pelos motivos a seguir explanados.

Constatamos, através de nosso Núcleo de Contabilidade, que ocorreram diversas dificuldades operacionais enfrentadas pelos contribuintes e profissionais da contabilidade decorrentes da atualização do Portal e-Fazenda e sua integração com o sistema REDESIM.

Após a implementação das referidas atualizações, foi registrada elevada demanda para regularização e atualização dos cadastros vinculados às inscrições estaduais, ocasionando instabilidades no sistema, falhas de acesso e entraves técnicos que dificultaram e, em alguns casos, impossibilitaram a conclusão das atualizações necessárias dentro do prazo vigente, que expirou na data de ontem, dia 15 de dezembro.

Ressaltamos que tais dificuldades não decorrem de inércia dos contribuintes ou de seus representantes legais, mas sim de fatores técnicos alheios à sua vontade, impactando diretamente a capacidade de adesão ao REFIS 2025 dentro do período originalmente estabelecido.

Considerando que grande parte dos devedores contemplados pelo programa é composta por micro e pequenas empresas, especialmente do comércio varejista, é importante destacar que este segmento concentra sua expectativa de fluxo financeiro nas vendas de final de ano, em especial no período do Natal.

Os prazos atuais, que estabelecem adesão até o dia 15 de dezembro de 2025 e pagamento da primeira parcela até 30 de dezembro de 2025, acabaram criando dificuldades operacionais para que esses empreendedores conseguissem se organizar financeiramente a tempo para aderir ao programa e pagar a primeira parcela.

O REFIS 2025 foi autorizado pelo Convênio ICMS n.º 118 de 18/09/2025, instituído pela Lei Estadual n.º 6.495 de 30/10/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 16.691 de 06/11/2025, que delimitaram os prazos de adesão e pagamento.

Contudo, o artigo 16 da Lei Estadual n.º 6.495/2025, traz o permissivo para o Poder Executivo prorrogar todos os prazos previsto em seu bojo:

“Art. 16. O Poder Executivo fica autorizado a prorrogar os prazos previstos nesta Lei, observados os prazos limites dispostos no Convênio ICMS 118, de 18 de setembro de 2025, e suas alterações posteriores, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).”

Por sua vez, a cláusula quinta do Convênio ICMS n.º 118/2025 permite que o prazo máximo para adesão ao programa seja de até 180 dias, contados de sua regulamentação:

“Cláusula quinta – A legislação estadual poderá dispor sobre: I o prazo máximo para adesão ao programa de parcelamento pelo contribuinte, que não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua regulamentação;”

Desta forma, o termo inicial da contagem deste prazo, é a data da publicação do Decreto Estadual n.º 16.691/2025 que regulamentou o REFIS, 07/11/20251, permitindo sua prorrogação até o dia 06/05/2026.

Diante do cenário econômico apontado agravado pelas dificuldades técnicas e operacionais e face ao permissivo legal apontado, solicitamos que o prazo de adesão seja prorrogado até 31 de janeiro de 2026 e que a data limite para o primeiro pagamento seja estendida para 31 de março de 2026.

A concessão da prorrogação dos prazos de adesão e pagamento do REFIS 2025, é medida que amplia as condições de regularização, aumenta a adesão das empresas sul-mato-grossenses e fortalece o ambiente de recuperação econômica no início do próximo ano, vez que as vendas de final de ano são parceladas em sua maioria e possibilitam reforço de caixa para realizar o pagamento da primeira parcela.

Reforçamos nosso intuito de garantir a ampla participação dos contribuintes, preservar a finalidade do programa de regularização fiscal e assegurar a isonomia no tratamento aos interessados.

Certos de contar com vossa habitual cordialidade e compreensão, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e aproveitamos o ensejo para prestar-lhes votos de elevada estima e consideração.