Cupom fiscal eletrônico - ACICG.

Cupons fiscais convencionais serão substituídos e NFC-e será obrigatória a partir de 1º de outubro

Os comerciantes varejistas de Mato Grosso do Sul têm até 30 de setembro para providenciar o credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) e encaminhar seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) Blindados – impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09 – para intervenção técnica de cessação de uso. De acordo com a gestora do setor, Adriana Casarin Gasparoto, a partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55), dependendo do tipo de negócio da empresa. “Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2”, pontuou Casarin. Em caso de dúvidas, comerciantes e/ou contadores podem enviar questionamentos ao Fale Conosco – ICMS Transparente. A Secretaria alerta que a utilização das impressoras fiscais térmicas (após o prazo já vencido em setembro de 2018) e blindadas (após 30 de setembro de 2019) é passível de multa no valor de 200 Uferms por equipamento. Para a cessação de uso, a Secretaria recomenda procurar uma interventora na lista disponível no site da Sefaz, no link Automação Comercial. NFC-e A emissão da NFC-e já é realizada em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos.  A matéria na íntegra pode ser consultada em: http://www.ms.gov.br/varejistas-devem-emitir-somente-nota-fiscal-do-consumidor-eletronica-a-partir-de-1o-de-outubro/.   Texto e foto: Diana Gaúna 

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