Natal - ACICG.

Conheça os tributos embutidos nos preços de produtos natalinos

Por – Assessoria de imprensa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

Os consumidores já estão na correria das compras de Natal, no entanto, antes de usufruírem de seus produtos, o governo é quem dá a primeira mordida, com a alta carga tributária embutida nos preços finais de itens típicos dessa época.

Levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP),  encomendado ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), sinaliza que, “de forma geral, a carga tributária é alta em todos os itens da lista, pois a mínima está acima dos 29%, de tender, frios e peru. O mais tributado é o vinho importado, com 69,73%, porque há uma taxação maior devido à incidência do imposto de importação ― há também o impacto da alta do dólar”, analisa Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Outras bebidas estão no topo do ranking, como espumante (59,49%), cerveja (55,60%) e vinho nacional (54,73%).  As menores taxações, que variam de 36% a 29%, estão nos alimentos tradicionais da cesta natalina: azeitonas (36,5%); castanhas, frutas cristalizadas e nozes (36,45%); panetone (34,63%); peru, frios e tender (29,32%). “Os alimentos não têm incidência do IPI, ao contrário das bebidas”, aponta Burti.

Levantamento completo:

Tabela de tributos dos produtos de Natal - ACICG.
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