Foi aprovado por unanimidade, em segunda discussão e votação, em sessão ordinária desta quinta-feira (8), Projeto de Lei nº 8.680/17 que concede desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento em suas propriedades.
Com nome de “Cidade Vigiada”, o projeto permitirá que órgãos de segurança municipal e estadual tenham acesso a imagens captadas por câmeras de segurança para coibir ações de violência na cidade, além de implantar políticas preventivas na área.
Durante discussão da matéria, o vereador Otávio Trad (PTB) relembrou o trabalho que vem desenvolvendo, juntamente com Legislativo Municipal, desde ano de 2013 para fortalecer o sistema de segurança pública da Capital. Em seu primeiro mandato, Otávio se tornou presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública e estabeleceu como umas das metas viabilizar a implantação do videomonitoramento no centro de Campo Grande. A lei havia sido sancionada em 2012 pelo prefeito Nelson Trad Filho, mas o sistema foi instalado apenas em 2015.
“O Cidade Vigiada é um projeto que dá continuidade às ações do Legislativo na área de segurança pública. Na legislatura anterior, conquistamos grandes avanços. Depois de muito trabalho frente ao Executivo conseguimos implantar em 2015 o videomonitoramento na região central, depois foi a vez do armamento da Guarda Municipal e agora estamos com mais este projeto que vai auxiliar no combate à violência.”
Cidade Vigiada
Conforme projeto, munícipes e empresas que instalarem câmeras de viodemonitoramento poderão requerer ao Município desconto no IPTU. Os contribuintes que já possuem câmeras também poderão solicitar o desconto, que será de até 15% e será concedido no ano seguinte ao da solicitação, mas para isso, é preciso cumprir algumas condições:
– Sistema de viodemonitoramento deverá gravar imagens 24 horas por dia;
– As imagens devem ter condições de visualização e gravação em CD/DVD/ PEN DRIVE ou dispositivos similares;
– As gravações deverão ser arquivadas por no mínimo 30 dias corridos contados a partir da data de gravação;
Ainda de acordo com projeto, em caso de descumprimento das normas estabelecidas ou precárias condições de equipamento, o contribuinte será notificado para sanar a irregularidade em até dez dias úteis, caso problema não seja solucionado, poderá ser aplicada multa
A multa será no percentual de duas vezes o valor correspondente ao incentivo fiscal e se após 15 dias úteis da aplicação da multa, a situação irregular não for sanada, o valor será majorado para quatro vezes o valor do incentivo fiscal concedido.
O projeto é de autoria dos vereadores Otávio Trad (PTB) e André Salineiro (PSDB) e segue para sanção do prefeito Marquinhos Trad.
Heloísa Lazarini
Assessoria de Imprensa do Vereador
Informações do Portal da Câmara Municipal de Campo Grande