Informações

ACICG - Associação Comercial e Industrial de Campo Grande.

Informações A Escola de Varejo surgiu para promover o desenvolvimento empresarial através do aprendizado e da apresentação de cases de sucesso. Capacitar empresários e colaboradores para desenvolver e aprimorar habilidades, construindo assim vantagens competitivas nas empresas. Os cursos são presencias e serão ministrados por professores com vivência de mercado e deverá ser composto com salas de 32 alunos. Terá material didático próprio e focado na prática. Tais cursos devem aliar a teoria com a prática, sempre trazendo aos participantes ferramentas para melhoria nos processos de gestão das empresas e com estudos de casos das empresas participantes. Ao final do curso o empresário e/ou colaboradores receberão um certificado de conclusão de curso e deverão estar apto a aplicar as ferramentas aprendidas em sala de aula. Informações: (67) 3312-5058 / 3312-5059

Credenciamento

ACICG - Associação Comercial e Industrial de Campo Grande.

Credenciamento CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA, ELABORARAÇÃO DE CONTEÚDO E CURSOS, GRAVAÇÃO DE VÍDEO AULAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETES DE LIBRAS. CHAMADA 001-2020     DO OBJETO 1.1 O presente informativo tem por objeto o Credenciamento de instrutores e professores para integrar o Cadastro de Prestadoras de Serviços da ACICG / CLUBMIDIA, para posterior prestação de serviços de instrutoria, elaboração conteúdos e cursos, gravação de vídeo aulas e prestação de serviços de intérpretes de Libras em atendimentos às demandas dos cursos oferecidos, em regime de não exclusividade, de acordo com as características exigidas nesta chamada. 1.2. O credenciamento não gera para as credenciadas qualquer direito à contratação, tendo como objetivo, tão somente, a construção de um banco de credenciados.  1.3. Para efeito deste credenciamento, Instrutoria tem como conceito: atividade de aplicação de conteúdos teórico-práticos em atividades de capacitação, visando o desenvolvimento de competências previamente definidas e o alcance de objetivos, metas e resultados aplicáveis aos pequenos negócios.  1.4. O credenciamento será realizado por área e subárea de conhecimento e a pessoa CREDENCIADA deverá atender as demandas quando convocadas, com base na metodologia e material de apoio definidas pela Escola de Varejo. DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO  2.1 Poderá solicitar credenciamento as pessoas física e jurídica constituída legalmente no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja a finalidade e ramo de atuação estejam de acordo com o item 1.1  desde informativo bem como, que cumpra os requisitos previstos neste instrumento.  2.2 Para fins de credenciamento, a pessoa jurídica poderá indicar quantos profissionais desejar, desde que o candidato indicado tenha vínculo formal de sócio ou empregado devidamente comprovado.   2.3 A participação das pessoas jurídicas neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste informativo.  2.4 Os profissionais indicados para a prestação de serviços de Instrutoria, deverão possuir formação relacionadas às áreas do curso, de acordo com as titulações relacionadas abaixo:  a) Qualificação acompanhado do documento de conclusão do ensino médio; ou  b) Habilitação Profissional de Nível Técnico; ou  c) Graduação em Nível Superior, no qual o curso seja reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação); ou  d) Pós-Graduação Lato Sensu e/ou stricto sensu (Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado, PHD), no qual o curso seja reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação).  2.5 Os profissionais indicados para a prestação de serviços de Intérprete de Libras, deverão apresentar documentos que comprove a proficiência em Libras, tais como:  a) Curso Superior, com habilitação em tradução e Interpretação de Libras; ou  b) Declaração emitida pelo Centro de Capacitação dos Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS/SED/MS, válido em todo o Estado, acompanhado do documento de conclusão do ensino médio; ou  c) Declaração de proficiência na tradução/interpretação da Língua de Sinais emitido pelo Ministério da Educação – MEC – PROLIBRAS, válido em todo território nacional, acompanhado do documento de conclusão do ensino médio.  2.6 As pessoas físicas inscritas deverão obedecer os mesmos critérios aplicados aos profissionais indicados pelas pessoas jurídicas e descritos nos itens anteriores. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 3.1. O processo de credenciamento será por período indeterminado. 3.2. A etapa de inscrição inicia com o preenchimento, no formulário disponibilizado no link abaixo,  dos dados cadastrais, relato de experiência na(s) área(s) e subárea(s) de conhecimento  3.2.1. Link para credenciamento de Pessoas Jurídicas: http://bit.ly/ACICG-Credenciamento-PJ 3.2.2. Link para credenciamento de Pessoas Físicas: http://bit.ly/ACICG-Credenciamento-PFisica 3.3. A pessoa física ou jurídica poderá se inscrever em diversas áreas de conhecimento, sem limite de subáreas, conforme sua especialidade.  DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 4.1. As Pessoas Jurídicas credenciadas serão convocadas pela Escola de Varejo, quando da abertura de cursos na área oferecida, para apresentação de documentos e avaliação didático-prática. 4.2. Todos os documentos solicitados neste tópico deverão ser enviados através de link específico a ser informado ao credenciado por ocasião de sua convocação: 4.2.1. Documentos jurídicos e fiscais:  4.2.2. Documentos de qualificação técnica: a análise será realizada a partir da descrição do relato de experiência e do(s) atestado (s) de capacidade técnica das prestações de serviços realizadas em cada área/subárea de conhecimento realizado pela pessoa jurídica, mediante apresentação dos seguintes documentos: 4.2.3. Todo documento enviado e as informações neles constantes poderão ser objeto de verificação quanto a autenticidade e veracidade. DA CONTRATAÇÃO  5.1. Os termos, condições e valores do Contrato de Prestação de Serviços serão ajustados em documento próprio. 

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