Lei previa capacitação de 24 horas/ano a funcionários custeada pelas empresas; quem não cumprisse a determinação perderia incentivos fiscais concedidos pelo governo
Nas duas últimas semanas, representantes da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast) se reuniram com os deputados Junior Mochi (PMDB), Professor Rinaldo (PSDB), Pedro Kemp (PT), e o coordenador do Programa de Escola e Conselhos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Angelo Motti na Assembleia Legislativa, para debater alterações na Lei 3953/2010.
A Lei dispõe o combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais, financeiros fiscais em todo o Estado, em empresas que possuam mais de 50 colaboradores. “Pela Lei essas empresas deveriam oferecer uma “capacitação” de 24 horas/ano aos seus colaboradores sobre o combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes e, caso não fosse cumprida, a empresa perderia os incentivos fiscais”, explicou o Presidente da ACICG, João Carlos Polidoro.
Ainda de acordo com a primeira redação da Lei, todos os colaboradores diretos e terceirizados deveriam ser capacitados, e a formação deveria ser repetida a cada 25 novos colaboradores contratados. Era obrigatória a comprovação da atividade por meio de provas realizadas pelos colaboradores e certificados entregues aos mesmos.
Das 230 empresas enquadradas na Lei estadual, somente 14 conseguiram cumprir a determinação. “Fomos acionados pelos empresários do polo Industrial Oeste, estudamos a questão e conseguimos junto a Assembleia e ao deputado que alterou a Lei, Professor Rinaldo as modificações no formato da execução. É importante salientar que as empresas não estão se opondo a Lei. A questão é de extrema importância e tem que ser tratada de fato, mas não pode trazer ônus a ponto de se tornar inexequível. Imagine as empresas que trabalham em três turnos. Na primeira versão da Lei elas teriam que parar 12 horas por turno, a cada semestre, para oferecer essa capacitação”, analisa Polidoro.
Novo formato – A adaptação prevê a alteração do termo “capacitar” para “sensibilizar”, a diminuição da carga horária de 24 para 12 horas anuais, e a alteração no formato de execução por parte das empresas. “O termo “capacitar” não era correto, pois as empresas não têm condições de tornar seus colaboradores especialistas no tema, por isso o termo mais correto é “sensibilizar”. Certamente a diminuição da carga horária e a mudança no formato de sensibilização vai permitir que as empresas cumpram com a excelência a determinação”, finalizou o presidente da ACICG, João Carlos Polidoro.
O presidente da Casa de Leis, deputado Junior Mochi explicou que as empresas estavam encontrando dificuldades para se adequarem e realizarem os cursos, e estavam sendo fiscalizadas pela Sedhast. E por este motivo que a Lei está sendo alterada, para tornar um pouco mais flexível a realização da sensibilização dos colaboradores.
“Houve uma proposta minha, em seguida teve uma proposta do Professor Rinaldo e já tinha uma proposta do deputado Pedro Kemp que é ampla, ela não trata especificamente do abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, mas ela trata da questão do assédio sexual, moral e também na questão relacionada a cultura do estupro, mas são projetos que buscam na verdade interferir nas empresas incentivadas, todos os três”, assegura Mochi.
E complementa: “então nós resolvemos em função de uma solicitação que tivemos da Associação Comercial para que pudéssemos ampliar essa discussão e tentar encontrar um ponto de consenso, podendo desta forma reunir as três propostas numa só e atendendo ao grande objetivo da Lei que é a sensibilização da sociedade em geral, em especial dos trabalhadores em relação a este problema e ao mesmo tempo que fosse possível a realização desta sensibilização”, afirma o presidente da Assembleia Legislativa.