
Núcleo de Contabilidade da ACICG orienta que empresas iniciem ainda em agosto a análise sobre o regime de pagamento de impostos.
A Reforma Tributária começa a produzir seus primeiros efeitos práticos para as micro e pequenas empresas brasileiras. Uma das principais mudanças é a antecipação do prazo para adesão ao Simples Nacional, que deixa de ocorrer em janeiro e passa para o período de 1º a 30 de setembro do ano anterior ao exercício. Na prática, isso significa que empresários terão até setembro deste ano para definir como será a tributação de suas empresas em 2027.
A alteração, prevista na Resolução CGSN nº 186/2026, exige que as empresas iniciem desde já uma análise da situação fiscal e do modelo tributário mais vantajoso. Além da permanência no Simples Nacional, o empresário precisará decidir como fará o recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Segundo o especialista do Núcleo de Contabilidade da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Fábio Oliveira, contador do escritório OC Contábil, o principal desafio é evitar decisões tomadas às pressas.
“Até então, o empresário estava acostumado a discutir sua permanência no Simples Nacional apenas em janeiro. Agora, essa análise precisa ser antecipada. Setembro não é o momento de começar a pensar no assunto, mas de formalizar uma decisão construída com planejamento.”
Ele destaca que esta será uma das primeiras grandes decisões práticas da Reforma Tributária para as micro e pequenas empresas.
“Cada empresa tem uma realidade. A escolha depende do perfil dos clientes, da estrutura de custos e da atividade exercida. Por isso, a recomendação é procurar seu contador desde agora para definir a estratégia mais adequada ao negócio. Além disso, o Núcleo de Contabilidade da ACICG também possui profissionais que oferecem esse tipo de consultoria” esclarece Fábio.
Além da antecipação do calendário, a Reforma Tributária cria uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional: o chamado regime híbrido. Nele, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples (DAS) e passam a ser apurados pelo regime regular.
Para Fábio, essa decisão pode impactar diretamente a competitividade das empresas.
“Empresas que vendem para outras empresas podem ganhar competitividade com o regime híbrido, enquanto negócios voltados ao consumidor final tendem a encontrar mais vantagens no modelo tradicional. A escolha precisa ser feita com base em simulações e nas características de cada empresa.”
Outro ponto de atenção é a regularização fiscal. Empresas com pendências tributárias poderão enfrentar dificuldades para permanecer no Simples Nacional, tornando essencial verificar e regularizar eventuais débitos antes da opção em setembro.
“O planejamento tributário deixou de ser uma opção para se tornar uma necessidade. Antecipar essa análise pode evitar custos desnecessários e prejuízos futuros”, finaliza o especialista membro do Núcleo de Contabilidade da ACICG.



