Empresários da Capital estão recebendo cobranças falsas caracterizadas como “notificação extrajudicial”. O documento é enviado por email e cita como credor uma organização que não existe: a Associação dos Empreendedores de Campo Grande.
As falsas notificações chegaram esta semana a associados da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, que buscaram a entidade em busca de informações.
“Ao tomarmos conhecimento do fato, vimos que se tratava de uma fraude. Contatamos a Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul), e confirmamos que os dados sinalizados no documento correspondem a um cartório que não existe”, informou o primeiro-secretário da ACICG, Roberto Oshiro.
A dívida falsa chega por e-mail e o conteúdo descritivo da cobrança utiliza termos jurídicos, o que favorece uma interpretação de que a cobrança pode ser real. Além disso, o golpista solicita que o pagamento seja realizado via PIX, além de alertar sobre possível processo caso não seja efetuada a quitação. A taxa que estaria sendo cobrada corresponde à filiação da empresa à fictícia associação de empreendedores. O email é assinado por Rodrigo Silva, identificado como um profissional do Serviço de Registros e Processamento Extrajudicial de Títulos.
O email também traz como anexo o documento de pagamento, em que consta o QR code e um código para o valor ser pago via pix. O arquivo ainda reúne várias informações, como os dados da empresa local, da falsa organização emissora da dívida, além de outros elementos, como brasão da República e a marca d’água, que, em primeiro momento, podem gerar uma impressão de credibilidade.
Roberto Oshiro, alerta que em caso de recebimento de uma notificação de cobrança com essas características, o ideal é desconsiderá-la. “E caso tenha sido feito o pagamento, é importante procurar a Polícia para fazer um boletim de ocorrência”, explicou.
Nesta semana a Anoreg/MS também alertou a população sobre o fato em suas redes sociais. De acordo com a entidade, “ao receber uma intimação de um cartório de protesto, mas não conhecer a origem do débito, ou até mesmo o credor, o cidadão procure pessoalmente o cartório de protesto de sua cidade para se informar e saber do que se trata”.