O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (26/8) a Medida Provisória nº 959/2020 que adiava o início da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas vetou o artigo 4º do texto, o que, em teoria, representaria que LGPD entrasse em vigor de imediato. Porém, isso não ocorrerá, pois o Senado se posicionou oficialmente informando que a vigência terá início após a sanção ou veto presidencial. Confira o posicionamento na íntegra: O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá. No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:“Art. 62 (…)
- 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020. *www.acicg.com.br/lgpd