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10 perguntas e respostas sobre o projeto de lei da carta com AR ou “lei da inadimplência”

Porque o projeto de lei 133/2017 que tramita na Assembleia Legislativa do MS causará prejuízos ao consumidor e uma perda considerável ao mercado de crédito no estado

Mato Grosso do Sul, 22 de setembro, 2017 – Mais protestos em cartório, mais custos e burocracia para limpar o nome e dificuldades para obter empréstimos. Essa é a situação a ser enfrentada pelos consumidores do Mato Grosso do Sul, caso a Assembleia Legislativa do estado aprove o projeto de lei número 133/2017 de autoria dos deputados Beto Pereira (PSDB) e Pedro Kemp (PT). O projeto já foi vetado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), mas voltou a tramitar na casa, onde alguns deputados estaduais querem derrubar o veto.

Esse projeto de lei tem o objetivo de mudar a sistemática de inclusão de pessoas com dívidas no cadastro de inadimplentes ou cadastro negativo. Ele propõe que a comunicação de inclusão do nome do consumidor no cadastro negativo, que hoje é realizada pelos birôs de crédito por carta simples, seja feita pelos cartórios, por meio de carta com AR (Aviso de Recebimento) que deverá ser assinada pelo devedor para que só então seu CPF seja negativado.

“ A assinatura do devedor no aviso não beneficia o consumidor e vai levar a uma perda de eficiência do mercado de crédito no Mato Grosso do Sul”, observa Elias Sfeir, presidente da ANBC – Associação Nacional dos Birôs de Crédito. “ O caso de São Paulo —  único estado onde vigora a exigência de carta com AR, e onde há uma ampla movimentação para que volte o uso da carta simples — ilustra bem os prejuízos ao consumidor e ao mercado”, acrescenta.

Para esclarecer as consequências que a eventual aprovação do projeto de lei da carta AR, que no Mato Grosso do Sul está sendo chamado de “lei da inadimplência”, a ANBC, uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável do crédito no Brasil, preparou dez perguntas e respostas sobre o tema.

1.A carta com AR, proposta pelo PL 133/2017 pode trazer benefícios para o consumidor?

Ao contrário do previsto, a lei da carta AR prejudica o consumidor, uma vez que a maioria das empresas, que não pode arcar com o alto custo da carta com AR (7 vezes maior que a carta simples), tende a optar u por não comunicar os devedores, alterando, assim, o processo de concessão de crédito. Isso porque, se o mercado desconhece a real inadimplência do cidadão, que não está sendo mais negativado, não arriscará liberar empréstimos. E se o fizer, vai elevar o risco na concessão de crédito e, consequentemente, aumentará os juros cobrados de todos os consumidores.

2. De que maneira a lei da carta AR impacta a oferta de crédito?

A lei impacta os empréstimos às famílias, pois altera todo o processo de negativação e de recuperação do crédito. Em São Paulo, onde foi implantada a lei da carta com AR em SP, o crescimento do crédito às pessoas físicas tem ficado sistematicamente abaixo da evolução observada no agregado dos outros Estados.

3. O processo para o consumidor “limpar o nome” também é alterado?

Sim, pois algumas empresas preferem protestar as dívidas atrasadas dos consumidores diretamente nos cartórios, uma vez que não precisam pagar pela inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, e que o projeto de lei em tramitação os isenta da obrigatoriedade do custo da carta com AR no caso de protestarem. Já o cidadão, além de pagar a dívida protestada em cartório, terá que pagar também as custas do processo para ter o nome limpo. É a chamada taxa “limpa nome”, que pode chegar a 10% do valor total da dívida bruta. Essa tarifa não existe no modelo tradicional para regularizar a situação nos birôs de crédito.

4.Como é o processo de “limpar o nome” atualmente no MS ?

O consumidor é comunicado pelos birôs de crédito, por meio de carta simples, sobre atraso no pagamento. O devedor, então, entra em contato com seu credor, negocia e paga a dívida atrasada. A empresa se encarrega de, em até cinco dias, retirar o nome do cidadão da lista de inadimplência dos birôs de crédito, caso ele tenha sido incluído, sem burocracia ou taxa para o consumidor.

5.Há quanto tempo funciona o processo em que a carta simples é utilizada com a finalidade de avisar o devedor sobre a inclusão do nome na lista de inadimplência?

A comunicação via carta simples funcionou por mais de 30 anos em São Paulo e continua sendo usada para comunicar o consumidor sobre a negativação nos demais estados brasileiros. Estatísticas mostram que o modelo simples, com comprovação de postagem, para comunicar o consumidor inadimplente, é suficiente à manifestação daqueles que têm interesse na realização do pagamento ou na correção dos dados a serem anotados.

6.Se a carta simples tem comprovada eficiência, o que levou à elaboração do PL levou à criação do  projeto de lei 133/2017 da lei da carta com AR no Estado?

A justificativa do projeto de lei é a de foi suprir falhas supostamente existentes no processo de comunicação das dívidas atrasadas e de proteger o consumidor. Mas a eficácia da comunicação dos birôs de crédito é comprovada pelo Ranking do Procon-SP: em 2014 aconteceram duas reclamações por suposta falta de comunicação. Já em 2015 houve apenas uma reivindicação. Também nos canais de atendimento das empresas de proteção ao crédito e em canais de proteção do consumidor, como PROCONs, ReclameAqui e Consumidor.gov.br, o índice de reclamações sobre a falta de comunicação é praticamente inexistente.

7.De que forma o custo da carta AR é repassado ao consumidor ?

O custo da carta AR, que é 7 vezes mais caro que um comunicado simples, é repassado em forma de aumento da taxa de juros no crediário do comércio e em qualquer financiamento por parte das instituições bancárias que, ao diminuir o fluxo de informação a respeito da saúde financeira de seus consumidores, repassam o receio de ceder crédito a todos, inclusive ao adimplente. Ocorrendo, inclusive, a negativa em ceder crédito por falta de informação.

8.Qual o percentual de pessoas que não recebem a carta simples?

Em geral, menos de 0,001% dos negativados afirmam não ter recebido a carta. Porém, estes poucos casos não serão resolvidos com a carta AR, pois a falta de recebimento da carta simples decorre de endereço diferente do relatado pelo consumidor na hora de tomar o empréstimo e não de uma falha no serviço de carta simples provido pelo Correio.

9.A carta simples é usada no Brasil com outras finalidades?

O procedimento da carta simples é tão confiável que é usado pelo governo para notificações trabalhistas, por exemplo, bem como o envio de multas de trânsito. A carta simples indica que a correspondência foi recebida pelos Correios (empresa estatal, cuja atividade é nacional e internacionalmente reconhecida como dotada de confiabilidade e eficiência) para a entrega no endereço informado pelo consumidor à fonte, no momento da celebração do contrato entre eles.

10.A lei da carta com AR vai deixar empresas e consumidores “no escuro” no mercado de crédito?

Sim, na medida em que a legislação altera o processo de negativação paralisando o mercado de crédito, que não recebe mais informações sobre a inadimplência no Estado. Em tempos de cadastro positivo, quando se incentiva o consumidor e as empresas a abrirem seus dados de pagamentos para o mercado, o procedimento que propicia a ocultação de dados sobre inadimplentes pode ser interpretado como um verdadeiro retrocesso.

Sobre a ANBC

A Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento sustentável do crédito no Brasil. A entidade congrega os birôs de proteção ao crédito que atuam no território brasileiro e mantém relacionamento com associações internacionais para promover as melhores práticas do setor. Para mais informações, acesse: www.anbc.org.br

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