MEDIAÇÃO

A Mediação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro Mediador (ou mediadores se mais de um) tem a função de aproximar as partes, para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência.

A Mediação mantém o poder decisório com as próprias partes conflitantes.
Constitui-se em recurso eficaz na solução de controvérsias originadas de situações que envolvem diversos tipos de interesses. É processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas. Diferente da arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro.

Os recursos técnicos da mediação são utilizados, inclusive, como estratégia preventiva, promovendo ambientes propícios à colaboração recíproca, com o objetivo de evitar a quebra da relação entre as partes.

Sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos.

DÚVIDAS COMUNS:
1 - QUANDO A MEDIAÇÃO É INDICADA?
R – É indicada para qualquer tipo de controvérsia, mesmo para aquelas em que o documento formal do acordo não é aplicado, desde que as partes desejem resolver o conflito de boa-fé, tenham autodeterminação e estejam habilitadas e capazes.

2 - QUAIS AS VANTAGENS QUE A MEDIAÇÃO PODE PROPORCIONAR?
R – São inúmeras as vantagens da mediação, pois ela é um processo que dignifica e educa as partes para enfrentarem outros conflitos com serenidade e sentimento colaborativo. È um processo de fácil acesso e pouco oneroso, oferece às partes a oportunidade de usar sua criatividade para encontrar soluções práticas, duradouras e realizáveis dentro de um ambiente amigável que possibilita a pacificação total do conflito. È um procedimento confidencial, pois preserva a privacidade das partes e do objeto do conflito

3 – QUEM PODE RECORRER A MEDIAÇÃO?
R – As pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade e, também as pessoas jurídicas..

4 - ESTE PROCEDIMENTO TEM CUSTO?
R - Existe um custo para este procedimento, que é fixado pela Câmara de Mediação e Arbitragem, esses custos são definidos como: Taxa de Registro; Taxa de Administração e Honários do Mediador, que deverão ser recolhidos para que o procedimento seja iniciado.