FAQ
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ARBITRAGEM Conceito: No processo arbitral, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A quantidade (sempre ímpar) e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usados no processo, se será uma arbitragem de direito ou de eqüidade, e o idioma em que se desenvolverão os trabalhos (em caso de arbitragem internacional). O processo arbitral é mais complexo que a mediação e a conciliação, mas ainda assim, é bem mais simples que o processo judicial. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo, e a decisão arbitral tem valor de sentença – deve ser cumprida.
Dúvidas frequentes: 1 – O QUE É ARBITRAGEM? R – É um meio privado de solução de conflitos, que pode ser usado para solução de problemas jurídicos sem a participação do poder judiciário. 2 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE A ARBITRAGEM E A JUSTIÇA COMUM? R – A decisão tomada pelo árbitro tem a mesma força de uma sentença de um juiz de direito ,ou seja, é uma decisão obrigatória, que vincula as partes de forma definitiva. Na justiça comum a pessoa que perdeu pode recorrer da decisão para instâncias superiores J, já na arbitragem não são admitidos recursos. 3 – QUE PROBLEMAS PODEM SER SOLUCIONADOS POR ARBITRAGEM? R - Podem ser solucionadas aquelas questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. 4 – QUE PESSOAS PODEM RECORRER A ARBITRAGEM? As pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade e, também as pessoas jurídicas. 5 – QUEM PODE ATUAR COMO ÁRBITRO? R - Qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos, que tenha discernimento e possa exprimir sua vontade) que tenha confiança das partes envolvidas no conflito. 6 – O QUE SÃO INSTITUIÇÕES ARBITRAIS? R – São organizações privadas (que podem ser as câmaras, centros, institutos) que administram o procedimento arbitral, procurando facicilitá-lo, sem emitir qualquer qualquer julgamento sobre o conflito. 7 – EXISTE ALGUM ÓRGÃO OFICIAL DE ARBITRAGEM? R- Não há órgãos estatais na arbitragem, já que é um meio privado de solução de conflitos. 8 - ESTE PROCEDIMENTO TEM CUSTO? R -Existe um custo para este procedimento, que é fixado pela Câmara de Mediação e Arbitragem, esses custos são definidos como: Taxa de Registro; Taxa de Administração e Honários do Mediador, que deverão ser recolhidos para que o procedimento seja iniciado.
CONCILIAÇÃO Conceito: A Conciliação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro Conciliador (ou conciliadores se mais de um) exerce a tarefa não só de aproximar as partes desavindas, mas SUGERE e PROPÕE soluções, esforça-se para levá-las a um entendimento que ponha fim ao conflito, ou à sua expectativa. É um processo voluntário e pacífico de resolução de controvérsias, que cria um ambiente propício para as partes se concentrarem na procura de soluções criativas e, como na mediação, sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos.
Dúvidas frequentes: 1 –QUEM PODE SE UTILIZAR DA CONCILIAÇÃO? R - Qualquer parte titular de direitos poderá solicitar os ofícios da CÂMARA visando à solução amigável de controvérsias através da CONCILIAÇÃO. 2 – COMO DEVO PROCEDER? R - A parte que desejar recorrer à CONCILIAÇÃO deverá solicitar o procedimento à CÂMARA, em requerimento escrito perante sua Secretaria, no qual relatará suas razões de maneira sucinta, em relação aos fatos e ao direito, fazendo-o acompanhar de cópia dos documentos pertinentes e do comprovante de pagamento das custas, em conformidade com a tabela adotada pela CÂMARA.
MEDIAÇÃO Conceito: A Mediação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro Mediador (ou mediadores se mais de um) tem a função de aproximar as partes, para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência. A Mediação mantém o poder decisório com as próprias partes conflitantes. Constitui-se em recurso eficaz na solução de controvérsias originadas de situações que envolvem diversos tipos de interesses. É processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas. Diferente da arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro. Os recursos técnicos da mediação são utilizados, inclusive, como estratégia preventiva, promovendo ambientes propícios à colaboração recíproca, com o objetivo de evitar a quebra da relação entre as partes. Sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos.
Dúvidas frequentes: 1 - QUANDO A MEDIAÇÃO É INDICADA? R – É indicada para qualquer tipo de controvérsia, mesmo para aquelas em que o documento formal do acordo não é aplicado, desde que as partes desejem resolver o conflito de boa-fé, tenham autodeterminação e estejam habilitadas e capazes. 2 - QUAIS AS VANTAGENS QUE A MEDIAÇÃO PODE PROPORCIONAR? R – São inúmeras as vantagens da mediação, pois ela é um processo que dignifica e educa as partes para enfrentarem outros conflitos com serenidade e sentimento colaborativo. È um processo de fácil acesso e pouco oneroso, oferece às partes a oportunidade de usar sua criatividade para encontrar soluções práticas, duradouras e realizáveis dentro de um ambiente amigável que possibilita a pacificação total do conflito. È um procedimento confidencial, pois preserva a privacidade das partes e do objeto do conflito. 3 – QUEM PODE RECORRER A MEDIAÇÃO? R – As pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade e, também as pessoas jurídicas. 4 - ESTE PROCEDIMENTO TEM CUSTO? R - Existe um custo para este procedimento, que é fixado pela Câmara de Mediação e Arbitragem, esses custos são definidos como: Taxa de Registro; Taxa de Administração e Honários do Mediador, que deverão ser recolhidos para que o procedimento seja iniciado.
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