Cláusula Compromissória

Modelo de Cláusula Compromissória na Arbitragem

 

1) Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente contrato serão resolvidas por arbitragem, nos temos da lei 9.307/96, de forma definitiva, pela CBMAE ACICG – Câmara de Mediação e Arbitragem de Campo Grande, nos termos de seu regulamento para administrar o procedimento arbitral por 1 (um) árbitro escolhido de comum acordo entre as partes.

a. Em caso de impossibilidade de utilização da CBMAE-ACICG a arbitragem será feita intermédio de outra Câmara mais próxima daquela ligada ao sistema da CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial sendo aplicado seu respectivo regulamento no que couber.

b. Em não havendo concordância das partes quanto à escolha do árbitro, a sentença arbitral será proferida por um tribunal arbitral constituído de 3 (três) árbitros sendo dois nomeados pelas partes e o terceiro nomeado conforme disposto no referido regulamento da Câmara.

c. Se qualquer uma das partes tiver que recorrer à arbitragem para fazer valer os seus direitos, correrão por conta da parte inadimplente os respectivos encargos e custos, inclusive honorários de advogados, desde já fixados em 20% (vinte por cento).

d. Para quaisquer questões relacionadas apenas e exclusivamente à instituição da arbitragem, de omissões da cláusula compromissória ou decorrentes de vícios ou nulidades porventura existentes no procedimento arbitral, as partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande para resolver tais demandas.