ARBITRAGEM

No processo arbitral, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A quantidade (sempre ímpar) e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usados no processo, se será uma arbitragem de direito ou de eqüidade, e o idioma em que se desenvolverão os trabalhos (em caso de arbitragem internacional).

O processo arbitral é mais complexo que a mediação e a conciliação, mas ainda assim, é bem mais simples que o processo judicial. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo, e a decisão arbitral tem valor de sentença – deve ser cumprida.

DÚVIDAS COMUNS:

1 – O QUE É ARBITRAGEM?
R – É um meio privado de solução de conflitos, que pode ser usado para solução de problemas jurídicos sem a participação do poder judiciário.

2 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE A ARBITRAGEM E A JUSTIÇA COMUM?
R – A decisão tomada pelo árbitro tem a mesma força de uma sentença de um juiz de direito ,ou seja, é uma decisão obrigatória, que vincula as partes de forma definitiva. Na justiça comum a pessoa que perdeu pode recorrer da decisão para instâncias superiores J, já na arbitragem não são admitidos recursos.

3 – QUE PROBLEMAS PODEM SER SOLUCIONADOS POR ARBITRAGEM?
R - Podem ser solucionadas aquelas questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos.

4 – QUE PESSOAS PODEM RECORRER A ARBITRAGEM?
R – AS PESSOAS FÍSICAS MAIORES DE 18 ANOS, QUE TENHAM DISCERNIMENTO E QUE POSSAM EXPRIMIR SUA VONTADE E, TAMBÉM AS PESSOAS JURÍDICAS.

5 – QUEM PODE ATUAR COMO ÁRBITRO?
R - Qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos, que tenha discernimento e possa exprimir sua vontade) que tenha confiança das partes envolvidas no conflito.

6 – O QUE SÃO INSTITUIÇÕES ARBITRAIS?
R – São organizações privadas (que podem ser as câmaras, centros, institutos) que administram o procedimento arbitral, procurando facicilitá-lo, sem emitir qualquer qualquer julgamento sobre o conflito.

7 – EXISTE ALGUM ÓRGÃO OFICIAL DE ARBITRAGEM?
R- Não há órgãos estatais na arbitragem, já que é um meio privado de solução de conflitos.

8 - ESTE PROCEDIMENTO TEM CUSTO?
R -Existe um custo para este procedimento, que é fixado pela Câmara de Mediação e Arbitragem, esses custos são definidos como: Taxa de Registro; Taxa de Administração e Honários do Mediador, que deverão ser recolhidos para que o procedimento seja iniciado.